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Por meio de processo sem licitação, Prefeitura adquire R$ 2.387.200,00 em gêneros alimentícios para a merenda escola

Nestes casos, a compra ocorre sem a ocorrência de um processo de licitação e o próprio poder público indica o comprador. Na compra em questão, quatro...

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A Prefeitura Municipal de Cascavel divulgou, no último sábado, a compra de uma grande quantidade de Gêneros alimentícios que farão parte da merenda escolar dos colégios do Município, por meio de um processo de dispensa por justificativa.

Nestes casos, a compra ocorre sem a ocorrência de um processo de licitação e o próprio poder público indica o comprador. Na compra em questão, quatro empresas foram selecionadas para fornecerem os alimentos. São elas:

  • JLF Distribuidora de Alimentos Eirelli
  • LPCOM Comércio de Produtos e Equipamentos – Eirelli
  • M N C Alimentos Eireli
  • RM Maringá Alimentos LTDA

Na publicação oficial, não foram divulgados os valores que cada empresa poderá receber, mas o valor total da compra chegará em R$ 2.387.200,00.

Até o horário de publicação dessa matéria, os documentos com a Justificativa para a compra não estão anexos no sistema de autoatendimento do portal cascavel.atende.net.

Atualização:

Por meio de nota enviada à CGN na tarde desta terça-feira (25) a Assessoria da Prefeitura explicou:

“No ano de 2020 o Município de Cascavel organizou os pregões 174/2020 e 199/2020 para aquisição de itens destinados a merenda escolar dos alunos da Rede Pública Municipal de Ensino para o ano de 2021. Ocorre que neste dois certames, alguns itens foram considerados desertos, por não haver apresentação de propostas.

Diante da necessidade em suprir as unidades com os itens faltantes, no início de 2021 foi organizado novo processo de compra por meio do pregão 14/2021, porém, a exemplo do ocorrido em 2020, considerando a justificativa baseada no aumento dos preços dos produtos e a elevação do valor do frete, enfrentamos a ausência de propostas para finalização do certam, sendo que o mesmo foi considerado fracassado. Além disso, em razão da alta de preços, alguns fornecedores habilitados nos pregões 174/2020 e 199/2020 desistiram da entrega dos produtos aos quais foram vencedores.

Neste cenário, considerando a retomada das aulas presenciais e a urgência na aquisição de alimentos para compor os cardápios da Merenda Escolar, foi necessário a realização de uma Dispensa de Licitação para aquisição de alguns itens – Lei 8.666/93. A qual justifica-se nesta modalidade por se tratar de produtos de primeira necessidade para o cumprimento dos cardápios da merenda dos mais de 30 mil alunos da Rede Municipal e as quantidades licitadas visam suprir a merenda pelo período de cerca de dois meses, até a finalização dos pregões 36/2021 e 70/2021 que está em andamento, sendo que neste momento as empresas participantes então apresentando as amostras, que após aprovadas, seguem para finalização dos contratos. Os itens e as quantidades, assim como os valores, podem ser consultados no Portal da Transparência”.

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