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Comunicado atribuído a secretário fala em promulgar reforma em dezembro

O prazo é maior que o indicado pelo presidente do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP), de que a promulgação só deve ocorrer após o retorno do presidente...

Publicado em

Por Agência Estado

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Um dia após a aprovação final da reforma da Previdência, circula entre servidores do Senado uma mensagem atribuída ao secretário-geral da Mesa do Senado, Luiz Fernando Bandeira de Mello, informando que a promulgação das mudanças só será feita entre o fim de novembro e o início de dezembro.

O prazo é maior que o indicado pelo presidente do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP), de que a promulgação só deve ocorrer após o retorno do presidente Jair Bolsonaro do exterior. Ele chegou a citar as datas de 5, 12 ou 19 de novembro como possibilidades.

O comunicado atribuído a Bandeira diz que “o acordo firmado ontem previa que a promulgação só ocorreria quando o Senado votasse o PLP (projeto de lei complementar) que regulamentará os efeitos da periculosidade na aquisição de direitos previdenciários”.

O secretário-geral confirmou a autenticidade do comunicado. Após ser procurado pelo Broadcast (sistema de notícias em tempo real do Grupo Estado), porém, ele disse que conversou com Alcolumbre sobre os termos do acordo e verificou que o acertado foi enviar o projeto de lei antes da promulgação – não necessariamente aprová-lo.

O projeto de lei foi negociado pelo governo com a bancada do PT para destravar a votação da reforma da Previdência no segundo turno.

Na quarta-feira, Alcolumbre já havia informado que desejava aprovar o projeto de lei antes da promulgação da reforma, mas disse que não se tratava de uma pré-condição.

O governo também diz que o acordo foi pelo envio do projeto antes da promulgação, não de sua aprovação. Há, porém, defensores de que a proposta de regulamentação da periculosidade seja aprovada antes de a reforma da Previdência passar a valer.

Um eventual atraso na promulgação da reforma pode adiar em um mês a vigência das novas alíquotas de contribuição dos trabalhadores à Previdência, que vão de 7,5% a 14% (no INSS) e 22% (no serviço público). Se a promulgação ocorrer no início de novembro, elas passariam a valer em 1º de fevereiro. Se ficar para depois, as novas alíquotas seriam cobradas apenas a partir de março.

Servidores do Senado estão repassando a informação porque a medida afeta diretamente seus bolsos. Muitos recebem altos salários, e um mês a menos sob a nova contribuição pode render uma diferença de R$ 2 mil a mais no fim do mês.

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