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Trabalho de enxugar gelo? Forças policiais agem com rigor contra a perturbação de sossego, mas Promotoria de Cascavel é líder em arquivamento

Médico que doou decibelímetros para ajudar população questiona falta de andamento nos procedimentos de termo circunstanciado ...

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Por Fábio Wronski

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Quem mora ao lado de um vizinho festeiro ou tem residência próxima a uma via rápida ou com grande movimento sabe que tem dias que é difícil de conseguir dormir com tranquilidade.

O som alto da casa ao lado ou os escapes barulhentos são grandes empecilhos para quem precisa ter uma ‘boa noite’ noite de sono para trabalhar com disposição.

Felizmente, a população tem ao seu lado a Lei, que trata os barulho excessivos como perturbação de sossego.

Perturbar o sossego alheio (mediante gritaria, algazarra, abuso de instrumentos musicais, sinais acústicos, dentre outras situações) é crime, nos moldes do artigo 42 do Decreto-Lei Nº 3.688/41, passível de prisão simples, de 15 (quinze) dias a 3 (três) meses, ou multa.

Há alguns meses, as forças de segurança, principalmente, a Polícia Militar, Transitar e Guarda Municipal, têm intensificado as fiscalizações deste gênero buscando trazer paz à população de bem.

O início destas fiscalizações só foi possível através do recebimento dos aparelhos decibelímetros, que são os equipamentos que constatam quando os equipamentos sonoros ou veículos extrapolam as normas estabelecidas pela Justiça.

Em Cascavel, estes equipamentos foram doados aos órgãos de segurança pelo médico psiquiatra, Dr. Augusto Fonseca da Costa, que já havia constatado que o problema sonoro estava e está afetando diversos pacientes e demais cascavelenses.

A doação direcionada foi uma medida que o profissional da saúde encontrou, tentando fazer algo de bom para a população, que as vezes não percebe, mas sofre com os ruídos, mas, principalmente para aqueles que têm outros problemas relacionados e são extremamente afetados pela condição.

Com isto, os servidores públicos ‘botaram a mão na massa’ e estão, dia após dia, realizando operações de fiscalização, atendendo as diversas denúncias, estas provenientes da população, e também realizando ações preventivas, com o objetivo de diminuir o máximo este problema.

Através da intensificação das ações, também ocorreu o aumento de encaminhamentos destes infratores ao Fórum, mas, a verdadeira punição parece não estar ocorrendo.

Conforme Dr. Augusto, chegou ao conhecimento dele que, em Cascavel, a grande maioria destes termos circunstanciados, os quais abrangem estas ações sobre o combate a perturbação, estariam sendo arquivados. Além disto, a Promotoria Cascavelense seria a líder, no Estado, em ações de arquivamento.

Desta forma, o médico destacou que está realizando uma consulta ao Ouvidor para saber o porquê destas medidas, pois, hoje, a Polícia estaria fazendo um papel e ‘enxugar gelo’, gastando verbas públicas para algo que não tem sequência.

O advogado Nelson Silva Junior, que assessora o Dr. Augusto na questão, detalhou que as perturbações de sossego são ações públicas incondicionadas, que independem de qualquer manifestação de vontade, porém, o Ministério Público tem o dever de levar estas ações à frente.

Ele também ressaltou que, por muitas vezes, estes crimes, por mais que possam ser ‘menosprezados’, podem evoluir para algo mais grave, como situações de pessoas que vão reclamar do barulho dos vizinhos e são mortas durante os conflitos.

A equipe encaminhou e-mail à Promotoria que foi citada na reportagem e deixa o espaço aberto para posicionamentos sobre o fato.

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