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Após agredir a filha de 12 anos e ameaçar a ex-companheira, morador do Brasmadeira é condenado à prisão

Na ocasião, o homem estaria embriagado quando chegou em casa e desferiu um tapa no rosto da menina, na época com 12 anos. Com vários problemas...

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Por Deyvid Alan

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Imagem referente a Após agredir a filha de 12 anos e ameaçar a ex-companheira, morador do Brasmadeira é condenado à prisão

Um homem, morador do Bairro Brasmadeira em Cascavel, foi condenado à prisão após agredir a filha e ameaçar a ex-companheira. O fato aconteceu na noite de 22 de julho de 2017, na residência onde o acusado residia com a ex e com as filhas.

Na ocasião, o homem estaria embriagado quando chegou em casa e desferiu um tapa no rosto da menina, na época com 12 anos. Com vários problemas na relação, especialmente por conta do alcoolismo, a ex companheira interveio e novamente disse que se separaria do agressor, momento em que o homem a ameaçou dizendo: “se você não ficar comigo, não fica com mais ninguém”.

Assustada e com medo de o que poderia acontecer com ela ou com as filhas, a vítima registrou um boletim de ocorrência e o Ministério Público ajuizou a ação contra o agressor. A denúncia foi recebida no dia 21 de agosto de 2019.

Em depoimento à juíza, a filha do agressor confirmou a violência sofrida e disse que o pai chegava em casa todos os dias bêbado.

“Ele bebia todos os dias mesmo sabe, não tinha um dia que ele não bebia, não tinha um dia que ele não brigava com a minha mãe, então era muito difícil, ele queria a atenção só para ele, a gente não podia mexe no celular coisas assim, assisti TV quando ele chegasse, ele já ficava muito bravo e daí isso já causou né muitas brigas e brigas e até bate na minha mãe várias vezes”, disse a adolescente.

A adolescente contou também que o pai ameaçava a mãe e a agredia com empurrões, tapas, ameaçava a dar socos e chutes, além dos xingamentos que eram frequentes.

“Ele chamava minha mãe de vagabunda, a mim também e eu nem fazia nada, a gente podia tá quieta e ele falava que eu era uma vagabunda, uma sem futuro, não vai ter nada na vida, que não vai estudar vai engravidar muito cedo, dizia que nem era o meu pai e já chegou a falar que me odiava”, completou.

A mãe da menina também depôs em juízo e contou que em 2013 já havia registrado um boletim contra ele, mas por ter as crianças pequenas acabou não representando contra o companheiro e se manteve no relacionamento. A filha mais nova, na época com oito anos, não foi ouvida.

Segundo ela, nos últimos anos de relação, já não era mais possível conviver com o homem, pois todos os dias ele estava embriagado, dificilmente estava sóbrio e por vezes ia ao trabalho também embriagado.

Tempos depois, ao término do relacionamento, o casal teria combinado que a vítima ficaria na casa com as filhas, mas novamente embriagado, o homem invadiu o imóvel havendo a necessidade de intervenção policial para retirá-lo do local.

No dia da agressão que culminou no processo, o homem teria descumprido a medida protetiva expedida em seu desfavor, quando novamente a polícia foi acionada.

“Ele deu um tapa no rosto dela (filha), eu entrei na frente e falei ‘então você vai bater em mim, você tá batendo na menina se a menina não fez nada e a gente não quer você, você não tá entendendo que a gente não quer mais acabou’ e ele falava que se eu não ficasse com ele eu não ia ficar com ninguém”.

O homem foi detido e levado para a delegacia pelo descumprimento da medida protetiva e após ser intimado para prestar depoimento à juíza, ele negou todas as acusações.

Após ouvir os depoimentos das vítimas, a juíza considerou procedente o pedido do Ministério Público para a condenação do agressor. A magistrada argumentou que as declarações prestadas pela vítima, tanto na fase inquisitiva, como em juízo, mostraram-se coerentes.

Nesta terça-feira (17) a juíza, Samantha Barzotto Dalmina, decidiu pela condenação do agressor à pena de um mês e cinco dias de detenção e mais 17 dias de prisão simples.

Considerando que o agressor não possuía antecedentes criminais, a pena será cumprida em regime aberto, devendo o agressor se apresentar mensalmente no fórum da cidade para prestar conta de suas ocupações; não se ausentar da Comarca sem autorização judicial; não mudar de residência entre outras condições.

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