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Imagem referente a “Até a psicóloga dele achava que eu corria risco de vida”, diz mulher ameaçada pelo ex-companheiro no Cancelli

“Até a psicóloga dele achava que eu corria risco de vida”, diz mulher ameaçada pelo ex-companheiro no Cancelli

De acordo com o depoimento da vítima, essa não teria sido a primeira vez que o ex-companheiro teria a agredido verbalmente. Segundo ela, muitas outras situações...

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Por Deyvid Alan

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Imagem referente a “Até a psicóloga dele achava que eu corria risco de vida”, diz mulher ameaçada pelo ex-companheiro no Cancelli

Um homem morador do Bairro Cancelli, foi condenado à prisão após ameaçar a ex-companheira. Toda a situação aconteceu após o homem tentar impedi-la de ir para um casamento e o caso foi parar na justiça.

De acordo com o depoimento da vítima, essa não teria sido a primeira vez que o ex-companheiro teria a agredido verbalmente. Segundo ela, muitas outras situações aconteceram no decorrer do relacionamento que durou um ano e três meses.

A vítima contou que ao término do relacionamento o homem demonstrou um descontrole emocional muito grande e não aceitava o término. Ele tentava contato com ela incessantemente, por telefone e pessoalmente.

A situação era tão grave que a própria psicóloga do rapaz, “que estava dando suporte” à vítima, acreditava que ela corria risco de vida por conta do descontrole do homem.

A festa de casamento foi o que motivou a denúncia, quando o homem teria ligado para ela fazendo as ameaças, o que a deixou com receio de o que poderia acontecer. Nesse dia, a própria psicóloga teria entrado em contato com ela e dito:

“olha, se você tiver num local procure não publicar nada, porque ele tá louco, ele vai atrás de você”, disse a jovem em depoimento.

A denúncia foi recebida no dia 12 de novembro de 2019 e quando devidamente citado o intimado, a defesa do agressor se manifestou. Em depoimento o homem disse:

“[…] estou internado em clínica de habilitação, tratamento de alcoolismo, involuntário, […] doutora, eu não lembro disso, e tava alcoolizado, eu tava no uso, internação, na recuperação, não posso afirmar se é verdadeira ou não porque eu não lembro na verdade”, disse em sua defesa.

Após analisar os depoimentos, a juíza fundamentou que as ameaças foram comprovadas por meio de boletim de ocorrência, pedido de medidas protetivas, termo de declaração da vítima e pela prova oral colhida em juízo. A magistrada destacou que mesmo tendo sido ameaças de forma velada ou indireta, isso não afasta o agressor do delito praticado.

Na compreensão da juíza ficou incontestável que o homem intimidou a vítima ao agir de tal maneira, tanto que ela acreditou fielmente que ele poderia lhe causar algum mal, comparecendo à delegacia e pedindo medidas protetivas de urgência.

Tal entendimento se verifica também ao considerar que nos casos de violência doméstica, em que muitas vezes as ameaças e agressões ocorrem sem a presença de testemunhas, a palavra da vítima assume destacada importância, “(…) de forma que, sendo ela firme, clara, contundente, deve prevalecer sobre a palavra do acusado”, asseverou a magistrada.

Nesta terça-feira (17) a juíza, Samantha Barzotto Dalmina, decidiu pela condenação do agressor à pena de um mês e dezesseis dias de prisão.

A pena será cumprida em regime aberto, devendo o agressor se apresentar mensalmente no fórum da cidade para prestar conta de suas ocupações; não se ausentar da Comarca sem autorização judicial; não mudar de residência entre outras condições.

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