AMP

Guaratuba cancela licitação de sistema de semáforos suspensa por cautelar

Os conselheiros determinaram o encerramento do processo de Representação da Lei nº 8.666/93 (Lei de Licitações e Contratos) interposta pela empresa Dataprom Equipamentos e Serviços de...

Publicado em

Por CGN 1

O Município de Guaratuba revogou o edital do Pregão Eletrônico nº 76/2019, que havia sido suspenso de forma cautelar pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) por indícios de irregularidade. A licitação objetivava a contratação, pelo valor máximo de R$ 1.322.963,00, de empresa especializada na implantação e revitalização de semáforos nessa cidade do Litoral paranaense, por meio da instalação de peças, configuração do sistema e manutenção.

Os conselheiros determinaram o encerramento do processo de Representação da Lei nº 8.666/93 (Lei de Licitações e Contratos) interposta pela empresa Dataprom Equipamentos e Serviços de Informática Industrial Ltda. A licitante alegara que o edital da licitação continha exigências técnicas incomuns, as quais poderiam restringir a competitividade do certame, consistentes na presença obrigatória, nos equipamentos fornecidos, de processador beagle bone e conectores do tipo euro conector destinados a módulos de comando interligados por flat cable.

O relator do processo, conselheiro Fernando Guimarães, havia acolhido as alegações da representante, em razão de a prefeitura, após a solicitação da apresentação dos estudos técnicos que teriam embasado as previsões editalícias, ter encaminhado ao TCE-PR um relatório que fora elaborado somente após o requerimento do Tribunal; e o qual não continha qualquer exame efetivamente técnico apto a demonstrar as vantagens que as características exigidas poderiam trazer ao município.

Em 19 de dezembro de 2020, Guimarães suspendera a licitação por meio de despacho que fora homologado pelo Tribunal Pleno do TCE-PR em 5 de fevereiro. Na nova decisão, o relator confirmou que o município demonstrou, no processo de Representação da Lei nº 8.666/1993, que havia revogado o edital com indícios de irregularidade. Assim, ele votou pelo encerramento do processo.

Os conselheiros aprovaram por unanimidade o voto de Guimarães, na sessão nº 5/2021 do plenário virtual do Tribunal Pleno do TCE-PR, concluída em 15 de abril. A decisão, contra a qual cabe recurso, está expressa no Acórdão nº 742/21 – Tribunal Pleno, disponibilizado, em 26 de abril, na edição nº 2.525 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).

As informações são do Tribunal de Contas do Estado.

Veja Mais

Whatsapp CGN 9.9969-4530 - Canal direto com nossa redação

Envie sua solicitação que uma equipe nossa irá atender você.


Participe do nosso grupo no Whatsapp

ou

Participe do nosso canal no Telegram

Sair da versão mobile
agora
Plantão CGN
X