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Imagem referente a Governo cria autarquia federal para coordenar segurança nuclear
Central Nuclear Almirante Álvaro Alberto (Angra 1), situada no município de Angra dos Reis, Rio de Janeiro.

Governo cria autarquia federal para coordenar segurança nuclear

Segundo a Medida Provisória nº 1.049, a ANSN terá patrimônio próprio, autonomia administrativa, técnica e financeira, Sua sede e foro serão na cidade do Rio de...

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Por CGN 1

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Imagem referente a Governo cria autarquia federal para coordenar segurança nuclear
Central Nuclear Almirante Álvaro Alberto (Angra 1), situada no município de Angra dos Reis, Rio de Janeiro.

O presidente Jair Bolsonaro publicou, no Diário Oficial da União (DOU) de hoje (17), a medida provisória que cria a Autoridade Nacional de Segurança Nuclear (ANSN) – autarquia federal que tem, como finalidade, “monitorar, regular e fiscalizar a segurança nuclear, a proteção radiológica e a das atividades e das instalações nucleares de atividades nucleares, materiais nucleares e fontes de radiação no território nacional, nos termos do disposto na Política Nuclear Brasileira e nas diretrizes do Governo federal”.

Segundo a Medida Provisória nº 1.049, a ANSN terá patrimônio próprio, autonomia administrativa, técnica e financeira, Sua sede e foro serão na cidade do Rio de Janeiro e sua atuação será em todo o território nacional. A MP esclarece que a ANSN não exercerá atividades de regulação econômica, comercial e industrial, nem desenvolverá pesquisas ou levantamentos para este fim. 

A MP descreve as fontes de receitas da ANSN, bem como atribuições e competências de seus integrantes. A Diretoria Colegiada, que será seu órgão de deliberação máxima, será formada por um diretor presidente e por diretores nomeados pelo presidente da República.

Entre as competências da nova autarquia está a de estabelecer normas e requisitos sobre segurança nuclear, proteção radiológica e segurança física das atividades e instalações nucleares e a regulação, estabelecimentos e controles necessários para o cumprimento da Política Nuclear Brasileira. Caberá também à ANSN editar normas, conceder licenças e autorizações (relativas à transferência e comércio de minerais, minérios, concentrado e escórias com urânio ou tório), bem como a edição de normas, fiscalizações, avaliações sobre segurança, e expedição de licenças, autorizações, aprovações e certificações.  

Está previsto ser de competência privativa do Comando da Marinha “regular, licenciar, fiscalizar e controlar os meios navais com plantas nucleares embarcadas”.

Por fim, a MP enumera definições sobre os tipos de práticas que serão consideradas infrações administrativas e o rol de sanções a serem aplicadas. O quadro de pessoal da ANSN será composto a partir da redistribuição de cargos efetivos vagos e ocupados da Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN).

As informações são da Agência Brasil.

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