Justiça determina que Unimed Curitiba forneça tratamento a paciente com autismo
Justiça entendeu que se tratamentos foram prescritos pelo médico que o acompanha, há obrigação de fornecimento......
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Por Mariana Lioto
Em sentença dada hoje (16), a Justiça determinou que a Unimed Curitiba forneça todo o tratamento prescrito a uma criança portadora de TEA (Transtorno de Espectro Autista), atraso de desenvolvimento, rebaixamento cognitivo, macronania, diminuição de acuidade visual e epilepsia.
Diante o quadro clínico foi prescrito um tratamento terapêutico multidisciplinar por tempo indeterminado, mas houve negativa do plano de saúde afirmando que não há cobertura contratual.
A justiça entende que a Unimed Curitiba tem obrigação de oferecer o tratamento.
“Os médicos que acompanham o tratamento do autor solicitaram especificamente os tratamentos ora requeridos. É certo que incumbe ao médico, perito no assunto, dizer qual o melhor tipo de tratamento à mazela enfrentada pela parte autora. Não é razoável ao plano de saúde interferir nas técnicas indicadas pelos profissionais da medicina, sob pena de colocar em risco a vida do paciente e frustrar o objeto do seguro saúde.
A negativa da ré fere a finalidade básica do contrato, qual seja a tutela da saúde, e coloca o consumidor em posição de extrema desvantagem”.
Foi determinado oferecimento, de forma ilimitada, de fonoaudiologia pelo método ABA, reeducação visual, musicoterapia, psicomotricidade relacional, psicomotricidade aquática e terapia ocupacional com integração sensorial.
Caso não haja profissional terapeuta habilitado/especializado credenciado na cidade onde reside o autor, seja determinado o pagamento do tratamento diretamente ao prestador de serviço ou por reembolso integral para os pais, nos termos do contrato.
(imagem ilustrativa)
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