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Cliente que pagou dívida e seguiu no SCPC será indenizado em Cascavel

Dívida era de R$ 116,62 e indenização foi fixada em R$ 4 mil......

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Por Mariana Lioto

Em decisão do final da última semana, a justiça decidiu que um consumidor de Cascavel receberá indenização por ter ficado com o nome no SCPC (Serviço Central de Proteção ao Crédito) mesmo depois de ter pago a dívida com a Loja Buenão Ltda.

A dívida de R$ 116,62 estava vencida desde 9 de novembro do ano passado e foi paga em 3 de abril deste ano, com os devidos juros. No entanto, mais de 30 depois o cliente ainda tinha o nome na lista de maus pagadores.

“Analisando os documentos juntados pelo Reclamante em sequenciais 1.5/6, os quais não foram contestados pela Reclamada, constata-se que em 03/04/2019 o autor efetivamente realizou o pagamento da dívida inscrita em seu nome e, que não obstante a quitação efetuada, seu nome permaneceu inscrito junto aos cadastros de proteção ao crédito por mais de trinta dias da realização do pagamento, que caracteriza ato ilícito e falha na prestação do serviço pelo Reclamado, deixando clara e indubitável a obrigação de indenizar em danos morais”.

O valor foi fixado em R$ 4 mil. Cabe recurso da decisão.

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