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Imagem referente a Toffoli impede inclusão de professores de Esteio no grupo prioritário para vacina

Toffoli impede inclusão de professores de Esteio no grupo prioritário para vacina

A decisão foi proferida na quarta, 12, e atendeu um pedido do Ministério Público do Estado, que questionou decisão do Tribunal de Justiça local que manteve...

Publicado em

Por Agência Estado

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Imagem referente a Toffoli impede inclusão de professores de Esteio no grupo prioritário para vacina

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, suspendeu, liminarmente, os efeitos de resolução do município Esteio – localizado na região metropolitana de Porto Alegre, no Rio Grande do Sul – que permitia a inclusão dos profissionais da educação escolar básica no grupo prioritário da vacinação contra a Covid-19. O ministro determinou ao município que observe as diretrizes do Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação.

A decisão foi proferida na quarta, 12, e atendeu um pedido do Ministério Público do Estado, que questionou decisão do Tribunal de Justiça local que manteve a validade da resolução editada pelo município. A promotoria alegou que a inclusão dos professores nas prioridades preteriu outros grupos que estavam à sua frente. As informações foram divulgadas pelo STF.

Além disso, o MP destacou a necessidade de diretrizes pautadas em critérios técnico-científicos, com a definição de ordem de preferência entre os grupos prioritários e, dentro dos respectivos grupos, a ordem de precedência dos subgrupos nas distintas fases de imunização.

Ao analisar o caso, Toffoli ponderou que, apesar da ‘deferência que inspiram os profissionais da educação, dada a relevância dos serviços prestados’ qualquer mudança nas diretrizes estabelecidas pela política nacional de vacinação ‘deve vir acompanhada da estimativa de pessoas a serem contempladas pela medida, bem como de fundamentação substancial e idônea pautada em peculiaridades locais de logística que detalhem a viabilização da medida’.

“Conforme tenho destacado, na análise de pedidos relacionados com a pandemia de Covid-19, e, especialmente, na tentativa de equacionar os inevitáveis conflitos federativos disso decorrentes, a gravidade da situação vivenciada exige a tomada de medidas coordenadas e voltadas ao bem comum, sempre respeitada a competência constitucional de cada ente da Federação para atuar, dentro de sua área territorial e com vistas a resguardar sua necessária autonomia para assim proceder”, ponderou o ministro.

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