
Com dívida indevida de mais de R$ 28 mil, Destro processa Vivo por cobranças maiores que o contrato
Segundo apresentado pela defesa da Destro, a empresa era titular de um plano de serviços empresarial, que contava com 25 linhas telefônicas ativas e pagava o...
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Por Deyvid Alan

A operadora Vivo (Telefônica Brasil S/A – Vivo) perdeu um processo ajuizado pela empresa Destro Comércio de Alimentos, por conta de cobranças indevidas após a mudança de um plano empresarial com a promessa de redução de despesas.
Segundo apresentado pela defesa da Destro, a empresa era titular de um plano de serviços empresarial, que contava com 25 linhas telefônicas ativas e pagava o valor mensal de R$ 3.000 (três mil reais) à telefonia.
A Vivo teria oferecido um novo plano que diminuiria os custos com ligação e telefonia móvel, sendo aceito pela Destro. Contudo, os valores começaram a aumentar sem qualquer justificativa, ficando acima dos valores propostos inicialmente.
Além dos valores discrepantes das faturas, a Vivo teria inserido diversas linhas telefônicas no plano, sem qualquer autorização da Destro que ficou com 70 linhas ativas. Desse modo a empresa requereu o cancelamento dos serviços sendo informada que teria que pagar uma multa. Posteriormente a Destro foi inserida no Serasa com uma dívida no valor de R$ 28.000 (vinte e oito mil reais).
A defesa da Vivo apresentou contestação às alegações da Destro, afirmando que cobrança dos valores seriam remanescentes e que o valor exigido seria legítimo, já que os serviços teriam sido usufruídos pela empresa. Nos valores do débito, estariam englobados os serviços utilizados, a multa de fidelidade e o saldo remanescentes dos aparelhos adquiridos.
Após a análise das provas juntadas aos autos, o juiz Phellipe Muller entendeu que houve falha na prestação dos serviços da Vivo, já que no momento da contratação fez promessa (por meio de seu consultor) de benefícios com a mudança de planos.
Para o magistrado ficou comprovado que as faturas foram elaboradas com valores em desconformidade com o pactuado, o que motivou a interrupção do serviço. Considerando também a repercussão negativa junto aos clientes, fornecedores, credores e parceiros, por conta da inclusão da Destro no Serasa, Muller julgou procedente o pedido de indenização por dano moral.
Em decisão publicada na manhã desta sexta-feira (14) o juiz determinou a inexistência do débito de R$ 28.820 (vinte e oito mil oitocentos e vinte reais), bem como a exclusão do nome da Destro do cadastro de inadimplentes. A Vivo foi condenada também ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 12.000 (doze mil reais).
A decisão ainda cabe recurso.
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