
Antonio César Cioffi de Moura é eleito ao cargo de ouvidor-geral do Ministério Público do Estado do Paraná
Candidato único na eleição, o novo ouvidor-geral assume o lugar do procurador de Justiça Ney Roberto Zanlorenzi, que ocupou a função nas gestões 2017/2019 e 2019/2021....
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Por Paulo Eduardo

O procurador de Justiça Antonio César Cioffi de Moura foi eleito nesta quinta-feira, 13 de maio, para o cargo de ouvidor-geral do Ministério Público do Paraná. Ele obteve 61 dos 91 votos de procuradores de Justiça registrados no pleito. Houve 26 votos em branco e 4 nulos.
Candidato único na eleição, o novo ouvidor-geral assume o lugar do procurador de Justiça Ney Roberto Zanlorenzi, que ocupou a função nas gestões 2017/2019 e 2019/2021. A transmissão do cargo será no dia 20 de maio.
Currículo – Natural de Curitiba, Antonio César Cioffi de Moura ingressou no MPPR em 1981. Atuou em Campo Mourão, Barracão, Mallet, Rio Branco do Sul, Castro, Pato Branco e Pitanga, antes de chegar à capital, em 1991. Em Curitiba, atuou junto a Varas Criminais e do Júri. Foi promovido a procurador de Justiça em 1998 e ocupou a função de ouvidor-geral nas gestões 2013/2015 e 2015/2017.
Ouvidoria-Geral – A Ouvidoria-Geral do MPPR é um órgão independente e um canal de comunicação direta com o cidadão, por meio do qual a sociedade pode apresentar críticas, sugestões e denúncias de agentes ou funcionários públicos que firam o direito da cidadania ou desrespeitem a lei.
Entre as atribuições da Ouvidoria-Geral está a de receber, examinar e encaminhar representações, reclamações, críticas, apreciações, comentários, elogios, pedidos de informações e sugestões sobre as atividades e serviços desenvolvidos pelo Ministério Público. Além disso, o órgão representa à Administração Superior do Ministério Público ou diretamente ao Conselho Nacional do Ministério Público nos casos de graves indícios de ocorrência dos fatos noticiados e informa aos interessados sobre as providências adotadas e os resultados obtidos, excetuados os casos em que a lei assegura o dever de sigilo.
Qualquer pessoa pode procurar a Ouvidoria. Para melhor apreciação da manifestação, é importante que o interessado forneça o maior número de informações, tais como identificação pessoal; descrição do fato; local, data e forma como ocorreu; identificação dos envolvidos e, se houver, indicação de meios de prova (como documentos, testemunhas), entre outros.
Fonte: MPPR.
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