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PL do Licenciamento Ambiental repassa a Estados definição do que será permitido

Essa mudança, que enfraquece a regulação nacional e confronta-se diretamente com regras já estabelecidas pelo Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), é vista por ambientalistas como...

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Por Agência Estado

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Uma das principais mudanças impostas pelo projeto da Lei Geral do Licenciamento prevê o enfraquecimento de regras nacionais que hoje vigoram sobre o setor, repassando a governos estaduais e municípios a atribuição de definir qual tipo de empreendimento precisará de licença ambiental, além do tipo de processo do licenciamento que é aplicado em cada caso.

Essa mudança, que enfraquece a regulação nacional e confronta-se diretamente com regras já estabelecidas pelo Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), é vista por ambientalistas como um dos principais problemas do projeto de lei relatado pelo deputado federal Neri Geller (PP-MT), vice-presidente da Frente Parlamentar da Agropecuária. O projeto de lei está na pauta da Câmara para ir à votação nesta quarta-feira, 12. Se for aprovado, seguirá para o Senado e, depois, para sanção presidencial.

Geller, que é autor do texto substitutivo do PL 3.729/2004, afirma que sua proposta é livre de “ideologia” e que contempla todos os setores. A versão final que o parlamentar apresentou a organizações civis, no entanto, não foi objeto de nenhuma audiência pública, tampouco teve incluído qualquer pleito de especialistas da área ambiental que acompanham o tema debatido há 17 anos no Congresso. Não há resistência em se aprimorar as regras atuais. O entendimento, porém, é que o PL atropela e fragiliza o licenciamento.

Um dos receios é que, ao atribuir abertamente a Estados e municípios a responsabilidade sobre o que será licenciado e como, passe a existir uma crescente fragilização das regras ambientais, dado que cada local tende a flexibilizar, cada vez mais, as suas regras, no intuito de atrair mais e mais empreendimentos.

“O texto do relator exclui a possibilidade de regulamentos nacionais completando a lei geral, como a lista mínima de empreendimentos sujeitos a Estudo Prévio de Impacto Ambiental (EIA). Delega as definições desse tipo à própria autoridade licenciadora. Isso vai gerar regras diferentes nos 27 Estados da federação e também nos municípios, uma grande confusão”, avalia Suely Araújo, ex-presidente do Ibama e especialista sênior em políticas públicas da organização Observatório do Clima.

Sua análise é de que a mudanças Vai estimular competição predatória entre eles, de forma parecida com a guerra fiscal. “É lógico que Estados e municípios podem legislar sobre o tema, mas devem complementar as regras nacionais. Além disso, há previsão de decisões caso a caso, que poderão impulsionar pressão política e corrupção. A Lei Geral deve cumprir seu papel, não constituir cheque em branco para os licenciadores.”

A Associação Brasileira de Entidades Estaduais de Meio Ambiente (Abema) alertou sobre a adoção em todo o País da Licença por Adesão e Compromisso (LAC), as licenças autodeclatarórias. “É preciso avaliar com a devida cautela a forma com o instrumento da LAC foi inserida na norma, de forma distinta daquela que originou essa modalidade no âmbito do licenciamento conduzido pelos Estados. A disposição inadequada desse instrumento pode comprometer os avanços que ele traz para a compatibilização do licenciamento ambiental ao potencial de degradação/poluição do empreendimento”, alertou a associação, em carta enviada na terça-feira ao presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL).

O PL prevê ainda acesso irrestrito a terras indígenas e quilombolas que estejam em fase de estudo. O texto exclui, de processos de avaliação de impacto e adoção de medidas preventivas, aquelas terras indígenas e quilombolas que ainda foram não homologadas pelo governo, mas que são impactadas por empreendimentos. Hoje, a Constituição prevê que terras indígenas e quilombolas que estejam em fase de demarcação, ou seja, que ainda aguardam para serem tituladas, devam ser igualmente consideradas, como aquelas que já tiveram esses processos concluídos, com a homologação e titulação pelo governo.

“O projeto é a mais grave ameaça às áreas protegidas brasileiras da atualidade. Se aprovado, permitirá a destruição de terras indígenas, territórios quilombolas e unidades de conservação, além do patrimônio histórico e cultural, além de ampliar os conflitos, a insegurança jurídica e a judicialização no licenciamento”, avalia Mauricio Guetta, consultor jurídico do Instituto Socioambiental (ISA). “Não haverá investimento seguro em empreendimentos com esse grau de animosidade com a população.”

Segundo Virgílio Viana, superintendente geral da Fundação Amazônia Sustentável (FAS), o projeto de lei “é péssimo para o Brasil”, porque faz com que o licenciamento ambiental vire uma “letra morta” no marco regulatório. “É essencial que a sociedade civil se manifeste de maneira contrária, ou podemos ter um tiro que saia pela culatra. Ao invés de estimular a atividade econômica, esse projeto de lei cria insegurança jurídica, além de fazer com que a natureza seja ainda mais mal tratada no Brasil”, diz Viana. “Convém lembrar de episódios recentes bastante trágicos, como o rompimento da barragem em Brumadinho, do desastre de Mariana, além dos desmatamento, não só na Amazônia, como também no cerrado, na caatinga, na Mata Atlântica e no Pantanal, que são problemas seríssimos para o Brasil.”

Entenda o impacto das principais mudanças propostas:

Nacionalização de Licença por Adesão e Compromisso (LAC)
O texto propõe a adoção de licenças autodeclatarórias para todo o País. Esse instrumento da LAC já existe em alguns Estados, mas é aplicado apenas a determinados empreendimentos, e com conhecimento prévio da área ambiental e um termo de referência do que se pretende. A crítica é que, da forma como está estabelecida, a LAC será convertida em um licenciamento automático, com simples declaração pela internet, sendo submetida apenas a uma análise por amostragem.

Acesso irrestrito a terras indígenas e quilombolas em fase de estudo
O texto exclui da avaliação de impacto e da adoção de medidas preventivas as terras indígenas não homologadas e as terras quilombolas impactadas por empreendimentos. Hoje, a Constituição prevê que terras indígenas e quilombolas que estejam em fase de demarcação, ou seja, que ainda aguardam para serem tituladas, devem ser igualmente consideradas, como aquelas que já tiveram esses processos concluídos, com a homologação e titulação pelo governo.

Restrição a condicionantes sociais

O projeto limita profundamente o alcance de medidas de redução de impactos causados por projetos. Medidas como a instalação de escolas públicas e postos de saúde, que muitas vezes são incluídas em ações de mitigação e compensação, ficam mais restritas, limitando-se a temas especificamente ambientais, apesar de uma série de impactos sociais que é gerada por empreendimentos.

Enfraquecimento do ICMBio

O Instituto Chico Mendes de Biodiversidade (ICMBio), órgão que hoje tem poder de veto a empreendimentos que venham a impactar as unidades de conservação federal, tem essa atribuição retirada, a partir do projeto de lei. O PL altera regras do Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza, acabando com o poder de veto do Chico Mendes, limitando sua atuação a uma posição consultiva.

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