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Imagem referente a MP abre crédito de R$ 5,5 bilhões para compra de vacinas e insumos anticovid

MP abre crédito de R$ 5,5 bilhões para compra de vacinas e insumos anticovid

De acordo com a MP 1.048/2021, R$ 1,68 bilhão é destinado à Fundação Oswaldo Cruz, responsável no Brasil pela produção da vacina de Oxford/AstraZeneca. A previsão...

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Por CGN 1

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Imagem referente a MP abre crédito de R$ 5,5 bilhões para compra de vacinas e insumos anticovid

Uma medida provisória publicada na segunda-feira (10) no Diário Oficial da União abriu crédito extraordinário de R$ 5,5 bilhões ao Ministério da Saúde para aquisição e distribuição de imunobiológicos (vacinas) e insumos destinados a prevenção e controle da covid-19.

De acordo com a MP 1.048/2021, R$ 1,68 bilhão é destinado à Fundação Oswaldo Cruz, responsável no Brasil pela produção da vacina de Oxford/AstraZeneca. A previsão do governo federal é que esse valor custeie 50 milhões de doses do imunizante.

Os demais R$ 3,8 bilhões serão depositados no Fundo Nacional de Saúde, também para a aquisição de imunobiológicos e insumos. Recursos destinados à imunobiológicos incluem gastos com vacinas, soros e imunoglobinas, além de outros insumos.

De acordo com divulgação do Palácio do Planalto, o crédito inclui ainda a aquisição de mais de 100 milhões de doses de vacina da Pfizer, além de outras despesas associadas à imunização. Na quinta-feira (13), a CPI da Pandemia vai ouvir a presidente da subsidiária brasileira da Pfizer, Marta Díez. A empresa farmacêutica recentemente entregou cerca de um milhão de doses ao Brasil.

Créditos extraordinários são destinados a atender despesas urgentes e imprevisíveis, como em caso de guerra, comoção interna ou calamidade pública, sendo aberto por meio de medidas provisórias.

Com efeito jurídico imediato, o prazo inicial de vigência de uma MP é de 60 dias e é prorrogado automaticamente por igual período a votação não seja concluída nas duas Casas do Congresso Nacional.

Quando não há modificação, o texto original do governo é promulgado e convertido em lei ordinária pelo presidente da Mesa do Congresso Nacional, não sendo sujeito a sanção ou a veto. Se houver alterações, a MP passa a ser um projeto de lei de conversão, que deverá ser enviado ao presidente da República para sanção ou veto.

Fonte: Agência Senado

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