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Imagem referente a Ex-prefeito e servidor de Loanda são multados por falhas em obras de pavimentação
Foto:Jaelson Lucas / ANPr

Ex-prefeito e servidor de Loanda são multados por falhas em obras de pavimentação

As sanções estão previstas no artigo 87, inciso III, da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005). Cada uma delas corresponde a 30 vezes...

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Por CGN 1

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Imagem referente a Ex-prefeito e servidor de Loanda são multados por falhas em obras de pavimentação
Foto:Jaelson Lucas / ANPr

O Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) multou individualmente em R$ 3.364,50 o ex-prefeito de Loanda João Nicolau dos Santos (gestão 2017-2020) e o servidor Paulo Roberto Caetano Martines, responsável técnico pela elaboração dos projetos básicos de três licitações lançadas no ano passado para contratar obras de pavimentação asfáltica em vias desse município da Região Noroeste.

As sanções estão previstas no artigo 87, inciso III, da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005). Cada uma delas corresponde a 30 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná (UPF-PR). O indexador, que tem atualização mensal, valia R$ 112,15 em abril, quando o processo foi julgado.

O motivo para as penalizações foi a presença de diversas impropriedades nos documentos apresentados junto aos editais de Tomada de Preços números 8/2020, 10/2020 e 11/2020, conforme apontado em Representação da Lei nº 8.666/1993 (Lei de Licitações e Contratos) formulada pela construtora Eco Sul Brasil e julgada procedente pelos conselheiros.

Conforme a decisão, as falhas podem ter resultado em contratações desfavoráveis ao interesse da administração pública, tendo em vista que “a realização de projeto básico defeituoso é uma das principais causas de sobrepreço, prazos de execução inadequados e padrão de qualidade abaixo do esperado”. Foi determinado ainda que as obras, atualmente próximas de serem concluídas, sejam objeto de fiscalização por acompanhamento a ser realizada pela Coordenadoria de Obras Públicas (COP) do TCE-PR.

Em seu voto, o relator do processo, conselheiro Artagão de Mattos Leão, seguiu o entendimento manifestado pelas instruções da COP e da Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) da Corte, bem como pelo parecer do Ministério Público de Contas (MPC-PR) sobre o caso.

Os demais membros do órgão colegiado da Corte acompanharam, por maioria absoluta, o voto do relator na sessão de plenário virtual nº 5/2021, concluída em 15 de abril. Cabe recurso contra a decisão contida no Acórdão nº 719/21 – Tribunal Pleno, publicado no dia 26 do mesmo mês, na edição nº 2.525 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).

As informações são da TCE-PR.

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