Município de Ibaiti cancela licitação para fornecimento de gás, que foi suspensa por medida cautelar
Os conselheiros determinaram o encerramento do processo de Representação da Lei nº 8.666/1993 (Lei de Licitações e Contratos) interposta pela empresa Felipe e Silvério Ltda., por...
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Por CGN 1
O Município de Ibaiti revogou o edital do Pregão Presencial nº 15/2019, que havia sido suspenso de forma cautelar pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) por indícios de irregularidade. A licitação objetivava a contratação de fornecimento e distribuição de gás, pelo período de 12 meses, às secretarias e departamentos desse município do Norte Pioneiro do Paraná.
Os conselheiros determinaram o encerramento do processo de Representação da Lei nº 8.666/1993 (Lei de Licitações e Contratos) interposta pela empresa Felipe e Silvério Ltda., por meio da qual a licitante alegara ter sido desclassificada irregularmente.
A representante havia apontado ter sido desclassificada no pregão em razão da sua localização geográfica ser desfavorável ao pleno atendimento de eventual contrato; e que o pregoeiro justificara o ato por meio da afirmação de que empresas com sede localizadas em distância superior a 60 quilômetros da sede urbana do município não conseguiriam entregar os produtos no prazo contratual de até um dia após a solicitação.
O relator do processo, conselheiro Durval Amaral, havia acolhido as alegações da representante. Ele afirmara, ao suspender a licitação, que teria havido suposta desclassificação indevida, pois a representante havia declarado ter condições de cumprir as exigências estabelecidas no edital. Ele ressaltara que a desclassificação havia ocorrido por mera presunção de eventual inadimplemento contratual, sem qualquer previsão no ato convocatório sobre tal situação.
Em 30 de setembro de 2019, Amaral suspendera a licitação por meio de despacho que fora homologado pelo Tribunal Pleno do TCE-PR em 2 de outubro de 2019. Na nova decisão, o relator confirmou que o município demonstrou, no processo de Representação da Lei nº 8.666/1993, que havia revogado o edital com indícios de irregularidade.
Além disso, o conselheiro frisou que o presidente da Comissão Permanente de Licitações de Ibaiti informou que a representante teria tentado sugerir à comissão um modelo de edital de sua preferência. Assim, o relator votou pelo encaminhamento de ofícios para noticiar o fato ao Ministério Público Estadual em Ibaiti e à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-PR), para que tomem as medidas que entenderem cabíveis em relação à notícia sobre a suposta conduta imoral e ilegal do procurador da representante.
Os conselheiros aprovaram por unanimidade o voto do relator, na sessão de plenário virtual nº 5/2021 do Tribunal Pleno do TCE-PR, concluída em 15 de abril. A decisão, contra a qual cabe recurso, está expressa no Acórdão nº 778/21 – Tribunal Pleno, disponibilizado, em 27 de abril, na edição nº 2.526 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).
As informações são da TCE-PR.
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