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Imagem referente a Município de Ibaiti cancela licitação para fornecimento de gás, que foi suspensa por medida cautelar

Município de Ibaiti cancela licitação para fornecimento de gás, que foi suspensa por medida cautelar

Os conselheiros determinaram o encerramento do processo de Representação da Lei nº 8.666/1993 (Lei de Licitações e Contratos) interposta pela empresa Felipe e Silvério Ltda., por...

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Por CGN 1

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Imagem referente a Município de Ibaiti cancela licitação para fornecimento de gás, que foi suspensa por medida cautelar

O Município de Ibaiti revogou o edital do Pregão Presencial nº 15/2019, que havia sido suspenso de forma cautelar pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) por indícios de irregularidade. A licitação objetivava a contratação de fornecimento e distribuição de gás, pelo período de 12 meses, às secretarias e departamentos desse município do Norte Pioneiro do Paraná.

Os conselheiros determinaram o encerramento do processo de Representação da Lei nº 8.666/1993 (Lei de Licitações e Contratos) interposta pela empresa Felipe e Silvério Ltda., por meio da qual a licitante alegara ter sido desclassificada irregularmente.

A representante havia apontado ter sido desclassificada no pregão em razão da sua localização geográfica ser desfavorável ao pleno atendimento de eventual contrato; e que o pregoeiro justificara o ato por meio da afirmação de que empresas com sede localizadas em distância superior a 60 quilômetros da sede urbana do município não conseguiriam entregar os produtos no prazo contratual de até um dia após a solicitação.

O relator do processo, conselheiro Durval Amaral, havia acolhido as alegações da representante. Ele afirmara, ao suspender a licitação, que teria havido suposta desclassificação indevida, pois a representante havia declarado ter condições de cumprir as exigências estabelecidas no edital. Ele ressaltara que a desclassificação havia ocorrido por mera presunção de eventual inadimplemento contratual, sem qualquer previsão no ato convocatório sobre tal situação.

Em 30 de setembro de 2019, Amaral suspendera a licitação por meio de despacho que fora homologado pelo Tribunal Pleno do TCE-PR em 2 de outubro de 2019. Na nova decisão, o relator confirmou que o município demonstrou, no processo de Representação da Lei nº 8.666/1993, que havia revogado o edital com indícios de irregularidade.

Além disso, o conselheiro frisou que o presidente da Comissão Permanente de Licitações de Ibaiti informou que a representante teria tentado sugerir à comissão um modelo de edital de sua preferência. Assim, o relator votou pelo encaminhamento de ofícios para noticiar o fato ao Ministério Público Estadual em Ibaiti e à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-PR), para que tomem as medidas que entenderem cabíveis em relação à notícia sobre a suposta conduta imoral e ilegal do procurador da representante.

Os conselheiros aprovaram por unanimidade o voto do relator, na sessão de plenário virtual nº 5/2021 do Tribunal Pleno do TCE-PR, concluída em 15 de abril. A decisão, contra a qual cabe recurso, está expressa no Acórdão nº 778/21 – Tribunal Pleno, disponibilizado, em 27 de abril, na edição nº 2.526 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).

As informações são da TCE-PR.

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