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Imagem referente a Lions Proteção Veicular é processada após recusar a pagar franquia de veículo envolvido em acidente de trânsito
Foto: Freepik

Lions Proteção Veicular é processada após recusar a pagar franquia de veículo envolvido em acidente de trânsito

De acordo com o relato do cliente, ele estava estacionado em frente a um hospital de Cascavel e quando foi sair com o veículo, precisou ultrapassar...

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Por Deyvid Alan

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Imagem referente a Lions Proteção Veicular é processada após recusar a pagar franquia de veículo envolvido em acidente de trânsito
Foto: Freepik

A Associação de Proteção e Benefício ao Proprietário de Veículos – Lions Proteção Veicular, foi processada por um cliente após se recusar a pagar a franquia de um veículo envolvido em um acidente de trânsito. A associação presta serviços semelhantes aos de uma seguradora de veículos.

De acordo com o relato do cliente, ele estava estacionado em frente a um hospital de Cascavel e quando foi sair com o veículo, precisou ultrapassar um outro carro que estava estacionado à sua frente. Na ocasião, o cliente não teria visto um terceiro veículo que seguia em sua direção e acabou colidindo.

A associação teria negado o pagamento da franquia referente aos danos causados ao outro veículo, alegando que o cliente teria realizado uma manobra proibida de acordo com a legislação de trânsito. Fundamentou ainda que a culpa do acidente foi do cliente que ao realizar conversão, faltou com atenção e adentrou na contramão da via, atingindo frontalmente o outro carro.

A Juíza, Daiana Kirsten Dias, analisou os autos do processo e fundamentou que o argumento utilizado pela associação para tentar se livrar de responsabilidades em indenizar o cliente não seria subsistente, pois não não houve comprovação que o cliente, condutor do veículo, tivesse se envolvido no acidente de forma intencional. Segundo ela, não havia indicativos ou provas de que o motorista tivesse agido com negligência, imprudência ou imperícia na condução do automóvel.

A magistrada ressaltou ainda que o simples fato de o condutor do veículo ter incorrido em infração de trânsito, ordem exclusivamente administrativa, não é motivo para afastar a responsabilidade da associação.

Na decisão publicada na manhã desta quarta-feira (05) a juíza julgou procedente o pedido do cliente e condenou a Associação Lions Proteção Veicular ao pagamento de no valor de R$2.577,50 (dois mil quinhentos e setenta e sete reais e cinquenta centavos), com correção monetária, referente a franquia do outro veículo.

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