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Imagem referente a TJD-PR pune o CCR com R$ 20 mil e 180 dias de suspensão após falsificações de exames para Covid; jogadores foram absolvidos
Luis Carlos Cruz, então técnico do CCR, na polêmica partida contra o Athletico, quando veio à tona a grave acusação de falsificação dos exames

TJD-PR pune o CCR com R$ 20 mil e 180 dias de suspensão após falsificações de exames para Covid; jogadores foram absolvidos

O julgamento, em sessão virtual, durou quase 5 horas...

Publicado em

Por Luiz Oliveira

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Imagem referente a TJD-PR pune o CCR com R$ 20 mil e 180 dias de suspensão após falsificações de exames para Covid; jogadores foram absolvidos
Luis Carlos Cruz, então técnico do CCR, na polêmica partida contra o Athletico, quando veio à tona a grave acusação de falsificação dos exames

Doze dias após a polêmica acusação de falsificação de laudos de exames para detecção de Covid-19, membros da equipe e diretores do Cascavel Clube Recreativo foram julgados na noite desta terça-feira (4) pela Segunda Comissão Disciplinar do TJD-PR (Tribunal de Justiça Desportiva do Paraná), em sessão virtual.

A acusação, divulgada pela FPF (Federação Paranaense de Futebol), ocorreu logo após a partida válida pelo Campeonato Paranaense de Futebol entre Athletico Paranaense e Cascavel Clube Recreativo, no dia 22 de abril, às 16h, na Arena da Baixada, em Curitiba. A nota emitida pela FPF dava conta de que quatro atletas e dez membros da comissão técnica do Cascavel CR estavam com exames falsificados. Estas 14 pessoas foram retiradas do Estádio, minutos antes do início da partida.

Hoje (4), em vídeo conferência, foram realizadas oitivas e julgamento do clube cascavelense denunciado pela prática ilícita tipificada no artigo 191, inciso III do CBJD (Código Brasileiro de Justiça Desportiva), que se refere a deixar de cumprir, ou dificultar o cumprimento de regulamento, geral ou especial, de competição. A pena para tal infração é multa, de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais), com fixação de prazo para cumprimento da obrigação.

Entre os denunciados, estavam Anthony Perekles Gonçalves de Almeida, Luiz Felipe Castro Neto, Matheus Gabriel de Oliveira Moraes, Wagner Afonso Bello de Lima, Nicolas Blenk Vilas Boas, José Nairton Alexandre Filho, Alexandre Silva Cardoso, Arthur José Antunes Vaz, José Fernando Barbosa, Nicanor Moreira de Almeida Junior, Paulo Cesar Cardoso, Ricardo de Lima Pereira da Cruz e Valdir Camargo Pinto.

Os nomes acima foram denunciados de acordo com o artigo 234 do CBJD, que se refere a falsificar, no todo ou em parte, documento público ou particular, omitir declaração que nele deveria constar, inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que deveria ser escrita, para o fim de usá-lo perante a Justiça Desportiva ou entidade desportiva. A pena para esta prática ilícita refere-se a suspensão de cento e oitenta a setecentos e vinte dias, multa de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais) e eliminação na reincidência; se a infração for cometida por qualquer das pessoas naturais elencadas no art. 1º, § 1º, VI, a suspensão mínima será de trezentos e sessenta dias.

Nesta sessão virtual, que durou quase 5 horas, o depoimento mais impactante foi o de Rosangela Aparecida Silveira, responsável pelo laboratório que teve documentos falsificados. Ela esclareceu em seu depoimento que passou a ter contato com o Cascavel CR no início deste Campeonato Paranaense de Futebol, para realização dos exames dos atletas e membros da comissão técnica. De acordo com o relato, nas duas primeiras partidas, o clube teria realizado entre 44 e 56 exames, porém na próximas rodadas o número de exames realizados pelo clube no laboratório em questão caíram pela metade. Rosangela afirma que, nestas ocasiões, o responsável pelos exames do CCR, Anthony Perekles, alegava que os outros exames (os que faltavam) estariam supostamente sendo feitos em um laboratório de Cascavel, por meio de parceria com o clube. Ainda segundo Rosangela, a desconfiança de irregularidade começava ali.

A responsável pelo laboratório também afirmou que constatou a falsificação de sua assinatura de imediato, quando fez conferência de laudos apresentados pelo clube à FPF. Ela afirma que o clube fez um “recorte” de uma assinatura real e o utilizou para tentar validar outros exames que sequer foram realizados. “Quando olhei os laudos, eu confirmei que estavam falsificados. Os laudos estavam com exatamente a mesma rúbrica, recortaram com nome, CPF e assinatura”, disse Rosangela.

Acreditando que outros testes tenham sido falsificados, em outras rodadas da competição, Rosangela diz que irá pedir à FPF todos os laudos encaminhados pelo Cascavel CR, para que se confirme a veracidade deste documentos.

Um inquérito seria instaurado pela Polícia Civil para verificar se em outros jogos da competição também houveram irregularidades como estas.

Rosangela finaliza seu depoimento alegando que a falsificação de laudos é um erro gravíssimo cometido pelo Cascavel CR, salientando que muitos exames realizados pelo elenco apresentaram resultados positivos no decorrer da competição. A falsificação de laudo reflete em sério risco de infectar jogadores do mesmo grupo, jogadores adversários, além de outras pessoas envolvidas na realização de uma partida de futebol, como árbitros, imprensa e demais profissionais de outras funções.

Depois da fala de Rosangela, jogadores do Cascavel CR também foram ouvidos, como Wagner Afonso Bello de Lima, Matheus Gabriel de Oliveira Moraes e Luiz Felipe Castro Neto. Os jogadores afirmaram em seus depoimentos que o único protocolo de prevenção à Covid-19 que conheciam dentro do clube era referente ao uso de máscaras e álcool em gel, não havendo, supostamente, clareza quanto aos exames frequentes de RT-PCR no decorrer da competição. Eles alegam que o clube não repassou tais orientações.

“Fiquei no meu quarto aguardando alguém me chamar para realização dos exames para Covid-19, antes do jogo contra o Athletico, mas isso não aconteceu”, disse Luiz Felipe Castro Neto. “Nunca ninguém do clube comentou comigo sobre os protocolos exigidos referentes a exames frequentes de RT-PCR”, enfatizou o jogador.

Sobre a preparação para a então polêmica partida contra o Athletico, o atleta Matheus Gabriel relatou que houve a concentração (procedimento normal), porém ele foi para o jogo sem fazer o exame RT-PCR, dizendo também desconhecer o fato de que outros dois jogadores também não haviam feito o exame.

Os atletas ouvidos nesta sessão virtual alegavam que apenas cumpriam com orientações do clube, ou seja, realizavam os exames quando eram orientados e deixavam de realizar os exames quando não eram induzidos para este procedimento.

Também prestaram depoimentos membros do DCO (Departamento de Competições) da FPF. Jéssica Caroline da Silva e Maria Doraci da Silva, que atuam na conferência dos exames, relataram que no feriado do dia 21 de abril, um dia antes da partida entre Athletico e CCR, houve constatação de “diferenças” em alguns exames, nos campos de nomes e dados pessoais das pessoas que supostamente teriam realizado os exames. Estes exames haviam sido encaminhados pelo clube em formato de imagem, não PDF, e que pela imagem era muito fácil de identificar alterações nos dados. Foi então que a FPF entrou em contato com o laboratório para verificar a veracidade dos exames e foi constatado que, dos laudos apresentados pelo CCR, 14 estavam falsificados.

O advogado de defesa do clube, Nixon Fiori, afirmou que o diretor de futebol Anthony Perekles confessou a falsificação dos exames em carta que foi anexada ao processo. O advogado também defendeu que os atletas envolvidos não agiram de má fé ao serem relacionados para as partidas mesmo sem a realização dos exames.

Sendo assim, o auditor relator desta sessão, Humberto Pery Stavis Spessato, considerou e alegou que por não possuir material suficiente para punição aos três atletas envolvidos no caso, votou pela absolvição aos três jogadores: Matheus Gabriel, Wagner Afonso e Luiz Felipe. Os outros relatores também tiveram a mesma opinião e o trio de atletas foram absolvidos por unanimidade.

Quanto ao clube, foi decidido que o Cascavel Clube Recreativo foi apenado de acordo com o artigo 191, inciso III, do CBJD, em R$ 20 mil de multa, com pagamento dentro de cinco dias a partir de hoje (4), além de 180 dias de suspensão, a serem cumpridos a partir do trânsito em julgado desta ação. A suspensão, então, não deverá interferir no andamento do atual Campeonato Paranaense, no qual o clube corre sério risco de rebaixamento.

Anthony Perekles Gonçalves de Almeida, diretor de futebol do Cascavel CR e que estava responsável pela realização dos exames de Covid dos atletas e membros da comissão técnica, foi apenado de acordo com o artigo 234 do CBJD com multa de R$ 10 mil a ser paga em cinco dias, além de suspensão de 360 dias a serem cumpridos após o trânsito em julgado desta ação.

Os dirigentes do clube, além de Arthur Vaz, membro da comissão técnica e atual treinador do Cascavel CR, acabaram absolvidos por unanimidade por não ser possível enquadrá-los nos artigos 191 e 234 do CBJD.

De acordo com a assessoria de comunicação do Cascavel CR, o clube irá recorrer até a última instância.

A Polícia Civil segue com investigações sobre o caso.

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