CGN
Acesse aqui o Discover e busque as mais lidas por mês!

Ex-prefeito de Curiúva é multado em R$ 15,6 mil por falhas nas contas de 2016

Além da irregularidade, sete falhas foram convertidas em ressalvas. Entre elas estão a realização de dívidas nos dois últimos quadrimestres do mandato do então prefeito e...

Publicado em

Por Maycon Corazza

Publicidade

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) emitiu Parecer Prévio pela irregularidade, com sete ressalvas, das contas de 2016 do Município de Curiúva, de responsabilidade do então prefeito, Amadeu de Jesus da Silva (gestão 2013-2016). O motivo da desaprovação foi a falta da realização de quaisquer aportes naquele ano para a cobertura do déficit atuarial do regime próprio de previdência social (RPPS) deste município do Norte Pioneiro, gerando um saldo negativo de R$ 552.605,33.

Além da irregularidade, sete falhas foram convertidas em ressalvas. Entre elas estão a realização de dívidas nos dois últimos quadrimestres do mandato do então prefeito e que tinham parcelas a ser pagas no exercício seguinte, sem deixar dinheiro suficiente em caixa para os pagamentos, contrariando o Prejulgado nº 15 do TCE-PR; atraso na entrega do Relatório de Gestão Fiscal (RGF) do segundo semestre de 2016 e do Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO) no sexto bimestre semestre de 2015 e no primeiro bimestre de 2016.

Também foram ressalvadas a falta Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP); a ausência de comprovação de realização de audiência pública de avaliação das metas fiscais referente ao segundo quadrimestre do exercício de 2016; despesas com publicidade institucional realizadas no período que antecede as eleições; e o atraso na entrega de dados ao Sistema de Informações Municipais – Acompanhamento Mensal (SIM-AM) do TCE-PR.

O relator do processo, conselheiro Fabio Camargo, votou pela irregularidade das contas com sete ressalvas e aplicou multas em quatro delas. As sanções impostas a Amadeu de Jesus da Silva estão previstas no artigo 87, incisos III e IV, da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005). As multas correspondem a 150 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Paraná (UPF-PR), que tem atualização mensal. Em outubro, a UPF-PR vale R$ 104,31. Assim, as quatro multas totalizam R$  15.645,50 para pagamento neste mês.

O conselheiro também propôs a abertura de um processo de Tomada de Contas Extraordinária para apurar a origem e os responsáveis pela divergência de R$ 4.442.544,55 em conta corrente da prefeitura em 2016.

Os membros da Primeira Câmara do TCE-PR acompanharam, por unanimidade, o voto do relator. Em 22 de outubro, Amadeu de Jesus da Silva ingressou com Recurso de Revista da decisão expressa no Acórdão nº 352/19 – Primeira Câmara, veiculado em 3 de outubro, na edição nº 2.157 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC). O recurso será julgado pelo Pleno do TCE-PR e, enquanto o processo tramita, fica suspensa a execução das multas impostas na decisão original.

Após o trânsito em julgado do processo, o Parecer Prévio do TCE-PR será encaminhado à Câmara Municipal de Curiúva. A legislação determina que cabe aos vereadores o julgamento das contas do chefe do Executivo municipal. Para desconsiderar a decisão do Tribunal, expressa no Parecer Prévio, são necessários dois terços dos votos dos parlamentares.

O texto é do TCE-PR.

Veja Mais

Whatsapp CGN 9.9969-4530 - Canal direto com nossa redação

Envie sua solicitação que uma equipe nossa irá atender você.


Participe do nosso grupo no Whatsapp

ou

Participe do nosso canal no Telegram

AVISO
agora
Plantão CGN