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Imagem referente a Morador do Bairro Guarujá é condenado à prisão após agredir a filha de dez anos
Imagem Ilustrativa

Morador do Bairro Guarujá é condenado à prisão após agredir a filha de dez anos

A agressão foi registrada por volta do meio dia e populares presenciaram o fato. Com um boletim de ocorrência devidamente registrado, fotos e testemunhas da...

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Por Deyvid Alan

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Imagem referente a Morador do Bairro Guarujá é condenado à prisão após agredir a filha de dez anos
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Um homem, morador do Bairro Guarujá em Cascavel, foi condenado à prisão após agredir a filha de dez anos. O fato aconteceu em um parque infantil do bairro, onde o acusado estava com a criança, no dia 12 de agosto de 2018.

A agressão foi registrada por volta do meio dia e populares presenciaram o fato. Com um boletim de ocorrência devidamente registrado, fotos e testemunhas da agressão, o Ministério Público foi acionado e ajuizou a ação contra o agressor.

De acordo com as informações do processo, o homem teria atingido a filha com um capacete e a agressão ocasionou lesões na boca da criança. Segundo o relato, o homem também teria agredido a ex-companheira, mãe da menina, que teria ido ao parque para levar um chinelo para a filha.

Segundo testemunhas, quando a mulher chegou ao local teria sido agredida pelo homem sem motivos aparentes, que apertava o pescoço da vítima e desferia golpes com o capacete. A criança foi atingida no rosto quando tentou intervir para que o pai parasse de agredir a mãe.

Os depoimentos dão conta de que as agressões apenas pararam quando o homem foi contido pelos populares que presenciaram a situação. Em seguida ele teria fugido do local sem prestar qualquer apoio à filha ou à ex-companheira.

Na manhã desta terça-feira (04) o juiz da comarca de Cascavel, Carlos Eduardo Stella Alves, decidiu pela condenação do agressor à pena de três meses e quinze dias de prisão.

Como o agressor não possui antecedentes criminais, a pena será cumprida em regime aberto, devendo se apresentar mensalmente no fórum da cidade e prestando conta de suas ocupações; não se ausentar da Comarca sem autorização judicial; não mudar de residência entre outras condições.

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