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Com problemas no imóvel recém construído, cascavelense processa construtoras Casapê e Wust Casarotto

O comprador do imóvel adquiriu o bem pelo valor de R$ 114 mil e após o recebimento verificou a existência de problemas estruturais....

Publicado em

Por Deyvid Alan

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As construtoras Casapê e Wust Casarotto, foram processadas após venderem um imóvel localizado no Residencial Benfica, em Cascavel.

O comprador do imóvel adquiriu o bem pelo valor de R$ 114 mil e após o recebimento verificou a existência de problemas estruturais.

Mesmo em contato com as construtoras, o cliente alegava que ambas permaneceram inertes, sem solucionar os problemas apresentados e que após quatro anos da entrega das chaves, “não era mais possível residirem dignamente no imóvel”.

Na ação ajuizada, a defesa do comprador pedia a indenização por danos morais e materiais. Diante a análise dos autos e provas apresentadas pelas construtoras e pelo comprador, foi nomeada uma perita para realizar a vistoria ao imóvel.

Durante o procedimento estabelecido em juízo, foi verificado que o imóvel apresentava diversas irregularidades e problemas estruturais, como, pisos trincados e soltos em todos os cômodos, infiltrações de água, causadoras de bolor nas paredes, bem como trincas e fissuras.

Juntadas aos autos as fotos e o laudo pericial, ficou claro para o juiz Phellipe Muller, que as irregularidades apresentadas criaram situação suficiente para violar a tranquilidade dos ocupantes do imóvel, que diariamente conviviam com as consequências da má execução dos serviços.

Assim, o magistrado condenou as construtoras a realizarem os reparos necessários no período de 60 dias e caso não os fizer, a determinação deve convertida em perdas e danos, no valor equivalente de RS 13.570,01 (treze mil, quinhentos e setenta reais e um centavo).

No entendimento do juiz, os fatos ultrapassaram o mero dissabor e violaram a esfera psicológica dos moradores no seu ambiente mais íntimo, o qual deveria constituir espaço de tranquilidade e paz. Dessa forma, determinou também o pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 15.000 (quinze mil reais).

As indenizações definidas em primeira instancia, serão divididas entre as construtoras. Ainda cabe recurso para a decisão publicada nesta quinta-feira (29).

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