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Imagem referente a Advogado de Cascavel deposita dinheiro para estelionatário que se passou pela sogra e processa o Facebook

Advogado de Cascavel deposita dinheiro para estelionatário que se passou pela sogra e processa o Facebook

O fato aconteceu em dezembro de 2020 quando o advogado recebeu uma mensagem no whatsapp pelo número de sua sogra. Na ocasião, a “sogra” que na...

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Por Deyvid Alan

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Um advogado de Cascavel foi vítima do famoso “golpe de whatsapp” e teve um prejuízo de R$ 1.950 após depositar o valor para um estelionatário que se passou por sua sogra.

O fato aconteceu em dezembro de 2020 quando o advogado recebeu uma mensagem no whatsapp pelo número de sua sogra. Na ocasião, a “sogra” que na verdade era um estelionatário que havia clonado o número, mandou uma mensagem para o advogado pedindo que depositasse o valor que seria devolvido no outro dia.

A transferência foi realizada e posteriormente, sogra e genro, verificaram que haviam sido vítimas de um estelionatário.

O advogado então ajuizou uma ação contra o Facebook, que detém os direitos da plataforma whatsapp, alegando falhas na prestação de serviço do aplicativo, já que o telefone da sogra teria sido retirado da plataforma.

A ação foi considerada improcedente pelo juiz Rosaldo Elias Pacagnan, que entendeu não ser possível atribuir a culpa à rede social, já que a visibilidade dos dados são opcionais, além da plataforma oferecer recursos adicionais para a segurança do usuário, tanto no facebook, quanto no whatsapp.

O magistrado destacou o fato de que no momento que o advogado recebeu o pedido de transferência do valor, os dados bancários enviados pelo estelionatário não eram os da sogra e sim de uma terceira pessoa desconhecida, fato que deveria ter sido verificado pelo advogado, considerando também o fato de ser uma pessoa melhor informada e instruída e não podendo alegar desconhecimento ou ignorância.

Compreendendo que a culpa da situação era do estelionatário que fez a clonagem e não da rede social, o juiz considerou improcedente o pedido de indenização por danos materiais e morais e determinou a extinção do processo. A decisão foi publicada na manhã desta quarta-feira (28).

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