CGN
Acesse aqui o Discover e busque as mais lidas por mês!
Imagem referente a Pandemia: MP traz medidas trabalhistas que poderão ser adotadas por 120 dias

Pandemia: MP traz medidas trabalhistas que poderão ser adotadas por 120 dias

Segundo o texto, poderão ser adotadas as seguintes medidas: teletrabalho, antecipação de férias individuais, concessão de férias coletivas, aproveitamento e antecipação de feriados, banco de horas,...

Publicado em

Por Agência Estado

Publicidade
Imagem referente a Pandemia: MP traz medidas trabalhistas que poderão ser adotadas por 120 dias

O governo federal publicou no Diário Oficial da União desta quarta-feira (28) a Medida Provisória 1.046 que dispõe sobre medidas trabalhistas para enfrentamento da pandemia da covid-19. Conforme já noticiou o Estadão/Broadcast, a MP traz as medidas que poderão ser adotadas por empregadores, durante o prazo de 120 dias, para preservação do emprego, a sustentabilidade do mercado de trabalho e o enfrentamento das consequências da pandemia relacionadas a emprego.

Segundo o texto, poderão ser adotadas as seguintes medidas: teletrabalho, antecipação de férias individuais, concessão de férias coletivas, aproveitamento e antecipação de feriados, banco de horas, suspensão de exigências administrativas em segurança e saúde no trabalho; e a suspensão do recolhimento do FGTS dos funcionários por um período de quatro meses.

No caso do diferimento do recolhimento do FGTS, a MP especifica que “fica suspensa a exigibilidade do recolhimento do FGTS pelos empregadores, referente às competências de abril, maio, junho e julho de 2021, com vencimento em maio, junho, julho e agosto de 2021, respectivamente”. Esses depósitos poderão ser feitos, de forma parcelada, sem incidência de atualização, multa e encargos em até quatro parcelas mensais, com vencimento a partir de setembro deste ano.

As medidas adotadas são semelhantes à adotada pela MP 927 no ano passado. “As medidas trabalhistas temporárias de preservação do emprego serão tomadas a fim de atenuar o resultado econômico das medidas de isolamento, adotadas por alguns entes da Federação, para à contenção da transmissão do vírus. A pandemia provocou forte impacto no setor produtivo e nas relações de trabalho, e a descontinuidade de medidas trabalhistas para enfrentamento da emergência de saúde pública pode ser nefasta para a preservação de empregos e das relações trabalhistas. Trata-se de situação que demanda solução eficaz com vistas a possibilitar a continuidade das atividades”, justificou o governo em nota divulgada pela Secretaria Geral da Presidência da República.

Veja Mais

Whatsapp CGN 9.9969-4530 - Canal direto com nossa redação

Envie sua solicitação que uma equipe nossa irá atender você.


Participe do nosso grupo no Whatsapp

ou

Participe do nosso canal no Telegram

AVISO
agora
Plantão CGN