
Secretaria da Fazenda deve aplicar 23 melhorias em seu Portal da Transparência, determina TCE-PR
Por meio do procedimento fiscalizatório, a unidade técnica do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR), buscou verificar a adequação da plataforma digital aos ditames...
Publicado em
Por CGN 1

Com o objetivo de melhorar o Portal da Transparência da Secretaria de Estado da Fazenda (SEFA), o Pleno do Tribunal de Contas do Paraná deu prazo de 120 dias para o órgão implementar 23 medidas propostas pela Segunda Inspetoria de Controle Externo da Corte. A 2ª ICE, que tem como superintendente o conselheiro Artagão de Mattos Leão, realizou auditoria sobre o tema junto à pasta entre setembro de 2020 e fevereiro deste ano.
Por meio do procedimento fiscalizatório, a unidade técnica do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR), buscou verificar a adequação da plataforma digital aos ditames da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar Federal nº 101/2000), da Lei de Acesso à Informação (Lei Federal 12.527/2011) e da Lei Estadual nº 16.595/2010, a qual determina a publicação, no Diário Oficial do Estado, de todos os atos que impliquem despesa pública. O site também foi avaliado com base nos princípios constitucionais da economicidade, eficiência, eficácia e efetividade.
A análise foi dividida em quatro tópicos: receitas; despesas; resultados e gestão fazendária; e cidadania fiscal. Como resultado, foram identificadas 16 oportunidades de melhoria, entre as quais destacam-se a ausência de informações atualizadas sobre as receitas e as despesas públicas; informações incompletas sobre transferências recebidas do governo federal; e layout pouco amigável do Portal da Transparência para acesso pelo cidadão.
Como resultado, a inspetoria recomendou a implementação de 23 medidas corretivas, as quais estão detalhadas no quadro abaixo. De um modo geral, elas buscam ampliar e facilitar o acesso às informações disponibilizada pela SEFA, com o uso de linguagem clara e de fácil compreensão pelo usuário; melhorar a gestão documental e a proteção especial a documentos e informações; e aprimorar o trabalho dos servidores do órgão envolvidos na divulgação dos dados presentes no Portal da Transparência.
Decisão
O processo de Homologação de Recomendações foi relatado pelo conselheiro Artagão. Em seu voto, ele corroborou todas as recomendações feitas pela unidade técnica, determinando ainda o encaminhamento de cópia da decisão ao diretor-geral da SEFA, Eduardo Rodrigues de Castro, para implementação urgente das medidas.
O conselheiro defendeu ainda o envio de cópias do Relatório de Fiscalização apresentado pela inspetoria para as chefias do Governo do Estado, da Assembleia Legislativa, da Controladoria-Geral do Estado (CGE) e do Ministério Público do Paraná (MP-PR). O objetivo desse envio é dar conhecimento das falhas identificadas, medidas recomendadas e causas para eventual apoio institucional na solução das situações relatadas.
Os demais membros do órgão colegiado do TCE-PR acompanharam, de forma unânime, o voto do relator na sessão ordinária nº 8/2021, realizada por videoconferência em 7 de abril. Cabe recurso contra o Acórdão nº 593/21 – Tribunal Pleno, publicado no dia 15 do mesmo mês, na edição nº 2.519 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).
Resolução
A partir da vigência da Resolução nº 73/2019 do TCE-PR, todos os procedimentos resultantes de trabalhos fiscalizatórios realizados pelo Tribunal têm como ponto de partida a elaboração, pela unidade técnica responsável, de um Relatório de Fiscalização. Caso este apresente apenas sugestões de medidas para sanar impropriedades encontradas na gestão da entidade pública em questão, é instaurado processo de Homologação de Recomendações.
A medida tem como objetivo dar maior rapidez à implementação dessas iniciativas, indicadas apenas nos casos em que não são encontradas irregularidades de maior gravidade, que demandem a emissão de determinações ou a aplicação de sanções – situações ainda contempladas pelos processos de Tomada de Contas Extraordinária.
RECOMENDAÇÕES À SEFA
| Apresentar e implementar plano de ação exequível, com a apresentação de cronograma e atribuição de responsabilidades por cada etapa do processo para que o Sistema Integrado de Finanças Públicas (Novo SIAF) seja capaz de fornecer informações sobre execução orçamentária e financeira atualizadas à sociedade. |
| Na impossibilidade de o sistema atual atender a esta demanda, realizar estudos para adquirir ou desenvolver um sistema com esta funcionalidade, vinculando sua aquisição ao planejamento estratégico da secretaria, com prazo determinado e exequível. |
| Providenciar a divulgação de informações no Portal da Transparência quanto aos dados da arrecadação do Estado individualizados por impostos (ICMS, IPVA), bem como por municípios e regiões. |
| Divulgar os valores do ICMS e do IPVA detalhados por município e região do Estado; valores totais por imposto estadual; e a série histórica dos últimos cinco anos, incluindo o exercício em curso. |
| Providenciar a divulgação de informações no Portal da Transparência sobre os programas de anistias e remissões de débitos fiscais, com a respectiva legislação que os instituiu, valores renunciados e valores recuperados pelo fisco estadual. |
| Divulgar informações sobre: legislações e atos de instituição; número de contribuintes que aderiram; e valores arrecadados com acumulação mensal por programa. |
| Providenciar a divulgação de informações no Portal da Transparência sobre os valores inscritos na dívida ativa tributária do Estado, bem como a evolução do montante da dívida ativa tributária. |
| Divulgar informações sobre: inscrição, estoque e recebimento identificados por tributo e separados em principal, multa e demais encargos. |
| Disponibilizar a gravação de relatórios em diversos formatos e permitir a extração das informações nos formatos PDF, XLS e outros. |
| Disponibilizar no Portal da Transparência o histórico referente às receitas públicas de, no mínimo, três anos. |
| Disponibilizar, em linguagem simples e com fácil acesso, as informações completas (valor concedido, a origem dos recursos e data do repasse) sobre as transferências voluntárias e obrigatórias recebidas da União, conforme as disposições da legislação de regência e do Manual de Critérios de Avaliação dos Indicadores de Transparência Pública do TCE-PR. |
| Publicar as informações relativas ao pagamento de “jetons” em atendimento à legislação de regência. |
| Providenciar a divulgação de informações no Portal da Transparência quanto aos números de fiscais de tributos e de contribuintes do Estado, tanto pessoas físicas quanto jurídicas. |
| Divulgar informações sobre a série histórica dos últimos cinco anos encerrados, bem como a respeito da relação entre receita tributária e número de servidores do fisco ativos com competência de fiscalização; número de contribuintes inscritos no ICMS e quantidade de fiscais; e número de contribuintes do IPVA e quantidade de fiscais. |
| Providenciar a divulgação de informações no Portal da Transparência quanto à produtividade dos órgãos julgadores administrativos fiscais de primeira e segunda instâncias. |
| Divulgar informações sobre: número de julgadores por instância; relação entre número de processos julgados e quantidade de processos entrantes por instância; prazo médio do processo administrativo decorrido entre o início do contencioso e a decisão administrativa por instância e final; e série histórica dos últimos cinco anos, incluindo o exercício em curso. |
| Providenciar anualmente a divulgação de informações no Portal da Transparência quanto ao demonstrativo de arrecadação do Estado, por tributo e total per capita. |
| Divulgar informações sobre ICMS per capita; IPVA per capita; ITCMD per capita; taxas per capita; e série histórica dos últimos cinco anos encerrados. |
| Providenciar a divulgação no Portal da Transparência de todos os extratos das contas e operações financeiras realizadas, assim como as faturas dos cartões corporativos, no mês subsequente ao do pagamento, em atendimento à legislação estadual. |
| Providenciar a classificação dos documentos que embasarem decisões de política econômica, fiscal, tributária e regulatória, em atendimento às disposições do Decreto Estadual nº 10.285/2014. |
| Providenciar a publicação anual do rol das informações classificadas e desclassificadas, bem como o encaminhamento, pelo secretário da Fazenda, à Comissão Mista de Reavaliação de Informações, a cada dois meses, da relação das informações classificadas como sigilosas, em atendimento às disposições do Decreto Estadual nº 10.285/2014. |
| Disponibilizar ferramenta de pesquisa específica que permita, dentro do conjunto de informações, a interação do cidadão de forma intuitiva e didática, sem a necessidade de prévio conhecimento técnico para atingir um resultado satisfatório. |
| Estruturar o Portal da Transparência de forma a apresentar uma interface amigável ao usuário, por meio da clareza das informações e da disponibilização de uma linguagem de fácil compreensão, aprimorando a acessibilidade dos dados. |
As informações são do Tribunal de Contas do Estado do Paraná.
Whatsapp CGN 9.9969-4530 - Canal direto com nossa redação
Envie sua solicitação que uma equipe nossa irá atender você.
Participe do nosso grupo no Whatsapp
ou