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Imagem referente a Entidade de Cascavel deve restituir R$ 145 mil ao Estado por falhas em convênio
Foto: Marcelo Casal Jr/ Agência Brasil

Entidade de Cascavel deve restituir R$ 145 mil ao Estado por falhas em convênio

No entanto, em seu voto, o relator do processo, conselheiro Artagão de Mattos Leão, julgou tal finalidade como inapropriada para justificar a transferência voluntária dos recursos....

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Por CGN 1

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Imagem referente a Entidade de Cascavel deve restituir R$ 145 mil ao Estado por falhas em convênio
Foto: Marcelo Casal Jr/ Agência Brasil

A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) julgou irregular a prestação de contas de convênio firmado em 2012 entre a Paraná Esporte, ligada ao Instituto Paranaense de Ciência do Esporte (IPCE), e a Fundação Canal 20, de Cascavel. A parceria, que envolveu o repasse de R$ 145 mil da autarquia estadual à entidade privada, objetivou o incentivo à prática de esportes e o combate à obesidade infantil na Região Oeste do Paraná.

No entanto, em seu voto, o relator do processo, conselheiro Artagão de Mattos Leão, julgou tal finalidade como inapropriada para justificar a transferência voluntária dos recursos. Segundo ele, enquanto metade dos valores foi direcionada à fundação, sem qualquer comprovação do emprego das verbas no objeto pactuado, a outra metade foi destinada à contratação de serviços de publicidade institucional, algo que deveria ter sido feito por meio de procedimento licitatório, conforme determina a legislação.

Dessa forma, ele defendeu que a integralidade da verba repassada seja restituída ao tesouro estadual de forma solidária pela Fundação Canal 20; por seu então gestor, Jorge Luiz Fernandes Guirado; e pelo à época diretor-presidente da Paraná Esporte, Ahmad Nagib Al Ghazaoui. A quantia deve ser corrigida monetariamente quando do trânsito em julgado do processo, que já foi alvo de recurso.

O conselheiro manifestou-se ainda pela inclusão dos nomes de ambos os interessados no cadastro de responsáveis com contas irregulares. Por fim, ele ressalvou os seguintes pontos da prestação de contas: atraso na apresentação dos documentos; envio fora do prazo das informações bimestrais devidas ao TCE-PR; ausência de certidões; e falta do Termo de Cumprimento dos Objetivos.

Os demais membros do órgão colegiado do TCE-PR acompanharam, por unanimidade, o voto do relator na sessão de plenário virtual nº 3/2021, concluída em 11 de março.  No dia 20 de abril, a Fundação Canal 20 ingressou com Embargos de Declaração, questionando pontos do Acórdão nº 565/21 – Primeira Câmara, veiculado na edição nº 2.511 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).

Até que o Processo nº 223319/21, que tem o mesmo relator original e tramita no mesmo colegiado, seja julgado, fica suspensa a execução da sanção de devolução de valores aplicada na decisão contestada.

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