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Imagem referente a Lewandowski nega à Anvisa suspensão do prazo de análise da importação da Sputnik
Ministro Ricardo Lewandowsk,i durante a segunda parte da sessão de hoje (23) para julgamento sobre a validade da prisão em segunda instância do Supremo Tribunal Federal (STF).

Lewandowski nega à Anvisa suspensão do prazo de análise da importação da Sputnik

Em recurso ao Tribunal, a Anvisa alegava que, por lei, teria o direito de pedir a interrupção dos prazos fixados para a análise das vacinas, enquanto...

Publicado em

Por Agência Estado

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Imagem referente a Lewandowski nega à Anvisa suspensão do prazo de análise da importação da Sputnik
Ministro Ricardo Lewandowsk,i durante a segunda parte da sessão de hoje (23) para julgamento sobre a validade da prisão em segunda instância do Supremo Tribunal Federal (STF).

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou nesta segunda-feira, 26, um pedido da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para suspender a contagem do prazo de 30 dias fixado para análise dos requerimentos de importação da vacina russa Sputnik V. Sob pressão, a diretoria colegiada da agência se reúne no fim da tarde desta segunda para decidir se autoriza ou não a compra do imunizante, negociado pelo governo federal e por Estados do Norte e do Nordeste.

Em recurso ao Tribunal, a Anvisa alegava que, por lei, teria o direito de pedir a interrupção dos prazos fixados para a análise das vacinas, enquanto aguarda informações complementares sobre dados de qualidade, eficácia e segurança dos imunizantes. No entanto, na avaliação do ministro, não cabe prorrogação, uma vez que a lei em questão foi desenhada justamente para acelerar os procedimentos de aprovação das vacinas no contexto da “gravíssima” pandemia.

“Decorrido o prazo assinalado pela Lei, não poderá mais a Anvisa, simplesmente, invocar a falta ou insuficiência de documentos para deixar de analisar o pedido de aprovação de uma vacina já em uso noutros países, pois estará diante de uma presunção juris tantum no tocante à sua qualidade, segurança e eficácia, a qual só poderá ser ilidida por meio de prova inequívoca em contrário”, escreveu.

O próprio Lewandowski determinou que a Anvisa decida sobre a “importação excepcional e temporária” de doses da vacina Sputnik V até o final de abril. O ministro tomou a decisão em uma ação movida pelo governo do Maranhão, que diz ter negociado 4,5 milhões de doses do imunizante produzido pelo Instituto Gamaleya. A Anvisa pediu na terça-feira passada, dia 20, que o prazo fosse suspenso.

Diante da negativa, a reunião prevista extraordinária dos diretores da agência está mantida para começar no final da tarde desta segunda. Técnicos da Anvisa fizeram visitas de inspeção nas empresas Generium e UfaVita, que participam da produção da Sputnik V. O relatório com as informações coletadas deve subsidiar a decisão.

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