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Sancionada lei que institui o Orçamento da Criança e do Adolescente

A Lei 20.538/2021 fortalece a aplicação de recursos estaduais para a execução das políticas sociais nas áreas de proteção à infância e adolescência e ajuda a...

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Por CGN 1

O governador Carlos Massa Ratinho Junior sancionou a lei que institui o Orçamento da Criança e do Adolescente (OCA) no Paraná. A proposta foi aprovada pelos deputados estaduais na Assembleia Legislativa do Paraná. “Com a lei, o Paraná se torna pioneiro no Brasil. Trata-se de uma ferramenta de fundamental importância para facilitar a aplicação dos recursos destinados para esta área. É uma conquista nossa, do Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente e do Ministério Público que temos reivindicado isso há tempos. Agradecemos aqui ao governador por atender esse nosso pedido”, comemorou o deputado estadual Cobra Repórter (PSD), presidente da Comissão de Defesa dos Direitos da Criança, do Adolescente, do Idoso e da Pessoa com Deficiência (Criai) da Assembleia Legislativa do Paraná.

A Lei 20.538/2021 fortalece a aplicação de recursos estaduais para a execução das políticas sociais nas áreas de proteção à infância e adolescência e ajuda a sociedade a fiscalizar a aplicação dos investimentos destinados a essas áreas. Os recursos serão agrupados e apresentados de forma mais dinâmica, de acordo com orientação do Fundo de Emergência Internacional das Nações Unidas para a Infância (Unicef).

A partir de agora, a secretaria estadual de Fazenda, por meio da Diretoria de Contabilidade Geral, editará normas para marcação das despesas do Orçamento Criança e Adolescente, emitindo o relatório do OCA junto às Leis Orçamentárias

As informações são da Assembleia Legislativa do Paraná.

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