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Saiba detalhes da pauta da sessão ordinária de segunda (26)

PCJR 52/2021 – Parecer da Comissão de Constituição e Justiça...

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Por Allan Machado

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Veja aqui o detalhamento das proposições incluídas na Ordem do Dia da 22ª Sessão Ordinária da 1ª Sessão Legislativa da 17ª Legislatura, que acontecerá na segunda-feira, 26 de abril de 2021, a partir das 9h. Elas aparecem na sequência em que foram incluídas para discussão e votação.

Turno único de discussão e votação

PCJR 52/2021 – Parecer da Comissão de Constituição e Justiça

Ementa: Parecer contrário ao PLO 8/2021, que dispõe acerca da Campanha Educativa denominada Multa Moral a ser realizada no Município de Cascavel, de autoria do vereador Policial Madril/PSC.Autor: Comissão de Constituição e Justiça.

1º turno de discussão e votação

PLO 23/2021 – Projeto de Lei Ordinária

Ementa: Institui no calendário oficial de eventos do Município de Cascavel, o Dia em Memória das Vítimas que faleceram em decorrência da covid-19.Autor: Vereador Tiago Almeida/DEM.

O projeto propõe criar uma data para homenagear as vítimas fatais da pandemia de covid-19 em Cascavel, que até o momento já passam de 600. O dia escolhido é 30 de março, que marca o falecimento da primeira vítima da doença no município, o empresário Nei Senter Martins.

PLO 32/2021 – Projeto de Lei Ordinária

Ementa: Autoriza o Poder Executivo Municipal a doar imóveis à Companhia Municipal de Habitação de Cascavel para fins de regularização fundiária em conformidade com a Lei Municipal nº 6.155, de 26/11/2012, e dá outras providências.Autor: Poder Executivo Municipal.

Trata-se da doação de 18 imóveis situados nas quadras 23-A e 23-B, no bairro 14 de Novembro, com metragens que variam de 166 a 254 metros quadrados. Segundo a justificativa contida na Mensagem de Lei, a doação à Cohavel tem como objetivo efetuar a regularização da área onde estão alocadas famílias que habitam em situação irregular.

PLC 2/2021 – Projeto de Lei Complementar

Ementa: Acrescenta o Inciso III, no § 4º, do art. 181, da Lei Complementar nº 1, de 28/12/2001. Autor: Poder Executivo Municipal.

Conforme o texto da Mensagem de Lei enviada pelo prefeito junto com a proposição, “o presente Projeto de Lei Complementar tem por objetivo instituir e conceder ao contribuinte o prazo de 30 dias para quitação ou regularização do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN incidente sobre a Construção Civil, a fim de evitar prejuízos aos contribuintes que não tiveram o lançamento feito tempestivamente quando da aprovação de projetos, tanto via tramitação física como digital”.

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