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Imagem referente a Concessionária terá que ressarcir dono de carro atingido por placa em rodovia

Concessionária terá que ressarcir dono de carro atingido por placa em rodovia

Empresa tentou alegar que não teria responsabilidade sobre o acidente ocorrido na BR-369......

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Por Mariana Lioto

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Imagem referente a Concessionária terá que ressarcir dono de carro atingido por placa em rodovia

A concessionária Viapar (Rodovias Integradas do Paraná S/A) terá que indenizar um homem que teve o veículo atingido por uma placa, na BR-369. A sentença do Juizado Especial Cível foi homologada ontem.

O acidente ocorreu quando o motorista seguia com seu veículo Gol, ano 2011, na região de Corbélia. A placa estava caída na pista e um carro que passou arremessou o objeto sobre o Gol.

A empresa tentou dizer que não teria responsabilidade sobre o caso. A justiça, no entanto, entendeu que a concessionária tem o dever de vistorias pista.

“Está mais do que evidente que o sinistro somente ocorreu pela existência de uma placa de madeira sob a pista de rolamento. Assim, embora tenha a ré alegado que o inspetor de tráfego percorre o trecho da rodovia, fazendo a inspeção de rotina, com regularidade, a prova documental e o depoimento do autor revela o contrário.
Certo que cabe a reclamada ante a concessão da rodovia o dever de manter a pista pedagiada em perfeito estado para o tráfego de veículos. In casu, conclui-se que a reclamada não cumpriu seu dever de inspecionar o tráfego no trecho em que ocorreu o acidente, envolvendo o veículo do autor, o que demonstra que o serviço não foi realizado”, diz a decisão.

O valor gasto no conserto do carro foi de R$ 2.112,82 e deve ser atualizado com juros. Cabe recurso da decisão.

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