Concessionária terá que ressarcir dono de carro atingido por placa em rodovia
Empresa tentou alegar que não teria responsabilidade sobre o acidente ocorrido na BR-369......
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Por Mariana Lioto
A concessionária Viapar (Rodovias Integradas do Paraná S/A) terá que indenizar um homem que teve o veículo atingido por uma placa, na BR-369. A sentença do Juizado Especial Cível foi homologada ontem.
O acidente ocorreu quando o motorista seguia com seu veículo Gol, ano 2011, na região de Corbélia. A placa estava caída na pista e um carro que passou arremessou o objeto sobre o Gol.
A empresa tentou dizer que não teria responsabilidade sobre o caso. A justiça, no entanto, entendeu que a concessionária tem o dever de vistorias pista.
“Está mais do que evidente que o sinistro somente ocorreu pela existência de uma placa de madeira sob a pista de rolamento. Assim, embora tenha a ré alegado que o inspetor de tráfego percorre o trecho da rodovia, fazendo a inspeção de rotina, com regularidade, a prova documental e o depoimento do autor revela o contrário.
Certo que cabe a reclamada ante a concessão da rodovia o dever de manter a pista pedagiada em perfeito estado para o tráfego de veículos. In casu, conclui-se que a reclamada não cumpriu seu dever de inspecionar o tráfego no trecho em que ocorreu o acidente, envolvendo o veículo do autor, o que demonstra que o serviço não foi realizado”, diz a decisão.
O valor gasto no conserto do carro foi de R$ 2.112,82 e deve ser atualizado com juros. Cabe recurso da decisão.
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