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Caso Alstom: STF mantém na Justiça Federal ação contra ex-executivo da EPTE

No recurso ao STF, Cerchiari questionava decisão de ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que negou seu pedido de trancamento do processo. A defesa sustenta...

Publicado em

Por Agência Estado

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A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, na sessão desta terça, 20, manter a ação penal contra o ex-diretor técnico da Empresa Paulista de Transmissão de Energia (EPTE), Celso Sebastião Cerchiari, acusado de envolvimento no esquema de propinas para beneficiar a empresa francesa Alstom em contratos com a Eletropaulo, estatal paulista de energia. Por unanimidade, o colegiado entendeu que a Justiça Federal é o órgão competente para julgar o caso, uma vez que os recursos envolveriam lavagem de dinheiro transnacional.

No recurso ao STF, Cerchiari questionava decisão de ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que negou seu pedido de trancamento do processo. A defesa sustenta que a Justiça Federal não seria competente para julgar a ação e que a acusação se baseou em documentos anteriores à sua entrada na empresa.

As informações foram divulgadas pelo STF.

Ao negar o pedido, o ministro Marco Aurélio, relator do caso, considerou que a denúncia aponta suposto esquema de corrupção a partir da matriz francesa da Alstom. Os recursos destinados a agentes públicos brasileiros teriam sido internalizados no país em operações de dólar-cabo por meio de doleiros, o que é considerado o crime de lavagem de dinheiro, aponta o Ministério Público Federal.

O ministro observou ainda que, de acordo com a acusação, Cerchiari teria recebido, em 2001, valores ilícitos em razão do cargo que ocupava na EPTE, a fim de viabilizar a contratação da Alstom, sem licitação, com prorrogação de garantia fraudulenta relacionada à criação de subestações para a transmissão de energia para o Metrô de São Paulo.

Para o relator, como o Brasil ratificou a Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção, o processo deve tramitar na Justiça Federal, uma vez que a Constituição Federal confere aos juízes federais a competência para processar e julgar crimes previstos em tratados internacionais.

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