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Imagem referente a Emenda aprimora programa Adote Uma Praça e projeto tem aprovação definitiva
Foto: Flávio Ulsenheimer - Câmara de Vereadores

Emenda aprimora programa Adote Uma Praça e projeto tem aprovação definitiva

Segundo o texto do projeto apresentado pelo vereador, a finalidade do programa é “e a exploração por parte da iniciativa privada para a execução de ações...

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Por Paulo Eduardo

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Imagem referente a Emenda aprimora programa Adote Uma Praça e projeto tem aprovação definitiva
Foto: Flávio Ulsenheimer - Câmara de Vereadores

Com uma emenda do próprio autor e da vereadora Beth Leal (Republicanos), foi aprovado em definitivo nesta terça-feira (20), o Projeto de Lei nº 10/2021, que cria em Cascavel o programa Adote Uma Praça. Proposto pelo vereador Romulo Quintino (PSC), o projeto recebeu voto favorável de todos os vereadores, da mesma forma que a sua Emenda nº 1.

Segundo o texto do projeto apresentado pelo vereador, a finalidade do programa é “e a exploração por parte da iniciativa privada para a execução de ações de obras e serviços de benfeitorias, fomento e conservação de praças, parques, jardins, áreas de ginástica, esporte e lazer, logradores públicos e bosques”. As ações previstas seriam: jardinagem e paisagismo; instalação de assentos; iluminação; parques infantis; academias ao ar livre; calçadas; áreas de ginástica e lazer; realização de atividades culturais, esportivas ou de lazer.

Em troca dos serviços realizados, a empresa poderá colocar placas padrão no local adotado, de acordo com critérios definidos, como explica Romulo Quintino. Ele definiu no texto legal que os contratos seriam de 5 anos, prorrogáveis por igual período. As modificações propostas por Beth Leal e acatadas pelo autor do projeto substituem o formato proposto inicialmente das Parcerias Público Privadas (PPP) pelo mecanismo da Cooperação Técnica.

A vereadora explica que a legislação que regula as PPP estabelece que o valor mínimo dos Termos de Cooperação é de R$ 2,5 milhões. “Esse valor expressivo poderia inviabilizar a execução do referido programa perante as pessoas jurídicas de direito privado e, portanto, deixar de atender as finalidades do programa Adote Uma Praça. Sendo uma Cooperação Técnica, fica garantida a execução do programa sem qualquer ônus para as partes”, concluiu Beth Leal.

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