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Paranaguá deve ter devolução por irregularidades na construção da rodoviária

Com relatoria do conselheiro Durval Amaral, o recurso (Processo 805330/19) será julgado pelo Pleno da corte de contas e, enquanto tramita, ficam suspensas as sanções determinadas na decisão contestada......

Publicado em

Por Maycon Corazza

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A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) julgou parcialmente procedente Tomada de Contas Extraordinária relativa a irregularidades na construção do Terminal Rodoviário Municipal de Paranaguá, conforme apontado em Relatório de Auditoria produzido pelo órgão de controle em 2005.

Em virtude da decisão, foram responsabilizados pelas falhas o ex-secretário municipal de Meio Ambiente e Serviços Urbanos, José Juarez Amates, e o então engenheiro fiscal da obra, Willian José de Freitas Rocha. O primeiro deverá restituir R$ 31.449,80 ao tesouro desse município do Litoral paranaense, quantia que corresponde à diferença paga por serviços cobrados com preços superiores aos inicialmente contratados.

O segundo, por sua vez, terá que devolver R$ 31.619,68, por ter atestado a execução de serviços remunerados, porém não efetivamente realizados. Ambos os valores, que somavam R$ 63.069,48 em 2004, devem ser corrigidos monetariamente quando do trânsito em julgado da decisão.

Os demais membros do órgão colegiado do TCE-PR acompanharam, por unanimidade, o voto do relator do processo, conselheiro Fabio Camargo, na sessão de 18 de novembro. No dia 29 do mesmo mês, o Ministério Público de Contas (MPC-PR) ingressou com Recurso de Revista contra a decisão contida no Acórdão nº 3504/19 – Primeira Câmara, veiculado em 22 de novembro, na edição nº 2.191 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC). Com relatoria do conselheiro Durval Amaral, o recurso (Processo 805330/19) será julgado pelo Pleno da corte de contas e, enquanto tramita, ficam suspensas as sanções determinadas na decisão contestada.

O texto é do TCE -PR.

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