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Imagem referente a Assis Chateaubriand: convênio é julgado irregular e hospital deve restituir R$ 691 mil

Assis Chateaubriand: convênio é julgado irregular e hospital deve restituir R$ 691 mil

Os conselheiros identificaram três irregularidades na parceria com a entidade, que administra o Hospital Beneficente Moacir Micheletto: os serviços executados não estão de acordo com o...

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Por CGN 1

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Imagem referente a Assis Chateaubriand: convênio é julgado irregular e hospital deve restituir R$ 691 mil

A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado julgou parcialmente procedente Tomada de Contas Extraordinária relativa a convênio firmado em 2019 entre a Associação Hospitalar Beneficente Moacir Micheletto e o Município de Assis Chateaubriand, na Região Oeste do Paraná. O processo, conduzido pela Coordenadoria de Auditorias (CAUD) do TCE-PR, integrou o Plano Anual de Fiscalização (PAF) de 2020 do órgão de controle.

Os conselheiros identificaram três irregularidades na parceria com a entidade, que administra o Hospital Beneficente Moacir Micheletto: os serviços executados não estão de acordo com o estabelecido no plano de trabalho do convênio e com os dispositivos contratuais e legais; as aquisições de bens e as contratações de serviços não foram realizadas em conformidade com a legislação e os princípios da administração pública aplicáveis; e os controles para avaliar a execução dos serviços são inadequados.

Sanções

Eles ainda ressalvaram o fato de o instrumento de parceria não ter sido celebrado de acordo com as formalidades legais. Devido às falhas apontadas, que podem ter levado ao pagamento de serviços com sobrepreço, foi determinado que o hospital restitua R$ 691.497,86 ao tesouro municipal de Assis Chateaubriand.

Os então provedores da entidade, Natal Zuffo Rueda e Renato Laert Stafusa Sala, também foram multados individualmente em R$ 4.447,60, devido à contratação de empresa para prestação de plantão médico de urgência e emergência sem a prévia apresentação da indicação dos custos unitários do serviço. Por sua vez, o ex-prefeito João Aparecido Pegoraro (gestão 2018-2020) recebeu uma sanção do mesmo valor, por ter deixado de acompanhar, supervisionar e fiscalizar a execução do Termo de Convênio nº 1/2019.

As penalizações estão previstas no artigo 87, inciso IV, da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005). Cada uma delas corresponde a 40 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná (UPF-PR). O indexador, que tem atualização mensal, valia R$ 111,19 em março, quando a decisão foi proferida. Todas as quantias devem ser corrigidas monetariamente quando do trânsito em julgado do processo.

Decisão

Os membros da Primeira Câmara determinaram ainda que a Associação Hospitalar Beneficente Moacir Micheletto implemente, por meio de seu sistema de controle interno e no prazo de 60 dias, metodologia de comprovação da efetiva prestação de serviços mediante a promoção de controle eletrônico de frequência dos médicos.

Eles também recomendaram que o hospital promova a readequação aos preços de mercado de seu contrato de prestação de serviços médicos de urgência e emergência. Por fim, foi ordenado que a Prefeitura de Assis Chateaubriand institua, por meio de ato normativo legal ou infralegal, Comissão de Avaliação ou Monitoramento da execução de transferência voluntárias.

Em seu voto, o relator do processo, conselheiro Artagão de Mattos Leão, seguiu o mesmo entendimento manifestado pela instrução da Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) da Corte e pelo parecer do Ministério Público de Contas (MPC-PR) sobre o caso.

Os demais membros do órgão colegiado do Tribunal acompanharam, por unanimidade, o voto do relator na sessão de plenário virtual nº 3/2021, concluída em 11 de março. Em 13 de abril, a Associação Hospitalar Beneficente Moacir Micheletto ingressou com Embargos de Declaração, questionando pontos da decisão contida no Acórdão nº 563/21 – Primeira Câmara, veiculado na edição nº 2.511 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).

Até que o Processo nº 224960/21, que tem o mesmo relator original e tramita no mesmo colegiado, seja julgado, fica suspensa a execução das sanções de devolução de valores e aplicação de multas aplicadas na decisão contestada.

PAF 2020

Depois de cumprir a meta de executar ao menos uma fiscalização presencial nos 399 municípios paranaenses no quadriênio 2016-2019, no ano passado o TCE-PR priorizou os critérios de risco, relevância e materialidade nos temas incluídos no PAF 2020, com foco mais voltado à qualidade dos serviços públicos. Essa priorização está alinhada ao Plano Estratégico 2017-2021 da Corte.

Ao longo do ano, o Tribunal fiscalizou 54 objetos, de 21 áreas essenciais da administração pública municipal e estadual, por meio de cinco instrumentos: acompanhamento, auditoria, inspeção, levantamento e monitoramento. As fiscalizações foram feitas por equipes profissionais multidisciplinares.

A definição de temas prioritários não impediu o atendimento de demandas extraordinárias relevantes que exigiram a atuação do Tribunal. Da mesma forma, as demais ações de controle externo relativas às atribuições legais da Corte foram desempenhadas normalmente, independentemente do PAF.

Edições anteriores

Todos os achados e as recomendações feitas pelo Tribunal a partir das auditorias presenciais realizadas nas edições de 2016 a 2018 do PAF estão disponíveis para consulta em um mapa interativo, publicado no portal do Tribunal na internet. O objetivo do material é facilitar a consulta e a compreensão de informações técnicas e estimular o cidadão a exercer o controle social do gasto e das políticas públicas executadas no seu município.

TCE-PR

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