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Publicada Lei que autoriza parceria entre o Poder Público e Pessoas Jurídicas para aquisição de vacinas para funcionários

A pessoa jurídica destinará ao Município recursos financeiros para a aquisição das vacinas de seus funcionários e doará ao Município igual valor para integrar o programa...

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Por Fábio Wronski

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Foi publicada no Diário Oficial deste sábado (17) a Lei de Nº 7.219 que dispõem sobre parcerias entre o Poder Público Municipal e Pessoas Jurídicas de Direito Privado, para fins de Imunização de Pessoas contra a Covid-19. A determinação obriga a comprovação de vínculo empregatício.

A compra funcionará da seguinte forma:

A pessoa jurídica destinará ao Município recursos financeiros para a aquisição das vacinas de seus funcionários e doará ao Município igual valor para integrar o programa de vacinação oficial.

Esta ação só poderá ser iniciada após o Programa Nacional de Imunização ter atingido todos os grupos prioritários, os quais são determinados pelo SUS (Sistema Único de Saúde).

Além disto, a distribuição das vacinas aos funcionários não poderá ser cobrada ou descontada dos salários, sendo apenas possível a distribuição gratuita.

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