
Executivo publica lei que proíbe circulação de veículos movidos por tração animal em Cascavel
Define-se a tração animal: todo meio de transporte movido por força animal, enquadrando todo tipo de animal. ...
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Por Fábio Wronski

Foi publicada no Diário Oficial do Município de Cascavel, nesta manhã (17), a Lei nº 7218, que regulamenta o Art. 47 da Lei Municipal 6.706 de 2017 que proíbe em todo o perímetro urbano a circulação de veículos movidos por tração animal.
Define-se a tração animal: todo meio de transporte movido por força animal, enquadrando todo tipo de animal.
A proibição não se aplica a haras, corridas de cavalo, saltos com cavalo, equoterapias, cavalgadas, bem como animais por forças públicas, militares ou civil, que tenham grupamentos de montaria.
A multa para quem for flagrado cometendo o crime é de 15 UFMs (Unidades Fiscais do Município).

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