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Imagem referente a Associação se nega a pagar seguro de acidente de trânsito e é processada

Associação se nega a pagar seguro de acidente de trânsito e é processada

A ação foi ajuizada depois de a associação ter se recusado a pagar o seguro à empresa cliente, que teve um veículo envolvido em um acidente...

Publicado em

Por Deyvid Alan

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A empresa D.A.R da Luz Distribuidora ME, ajuizou uma ação contra a Associação de Proteção e Benefício ao Proprietário de Veículos – Lions Proteção Veicular, associação que presta serviços semelhantes aos de uma seguradora de veículos.

A ação foi ajuizada depois de a associação ter se recusado a pagar o seguro à empresa cliente, que teve um veículo envolvido em um acidente de trânsito no dia 26 de setembro de 2020.

Segundo o relato da empresa autora da ação, a associação teria negado a indenização alegando que o funcionário da empresa que estava conduzindo o veículo teria cometido infração gravíssima, invadindo a preferencial e que o fato seria um excludente contratual do dever de reparar a empresa associada.

Apesar de devidamente citada e intimada, o representante da associação não compareceu à audiência, sendo que o não comparecimento prevê a presunção de veracidade dos fatos alegados pela parte autora da ação.

A Juíza Jaqueline Alliev analisou os autos do processo e fundamentou que o argumento utilizado pela associação para tentar se livrar de responsabilidades em indenizar a empresa associada não é subsistente, pois como associação que oferece serviços muito similares aos de seguro, aplica-se a ela o Código de Defesa do Consumidor e a interpretação mais favorável do contrato.

“Nesse cenário, entendendo que o fato de o preposto da autora não ter causado intencionalmente o dano, ou seja, de não ter agido com dolo, é suficiente para condenar a ré ao pagamento das indenizações pleiteadas. Não há sequer alegação de que teria havido agravamento intencional dos riscos: não há indicativos de que o motorista estivesse sob efeito de álcool ou tóxicos, como também que tenha cometido qualquer ato criminoso”, fundamentou.

A magistrada ressaltou ainda que o simples fato de o condutor do veículo ter incorrido em infração de trânsito, ordem exclusivamente administrativa, não é motivo para afastar a associação do dever de responsabilização pelo fornecimento de produto equivalente a um seguro.

Devidamente fundamentado, a Juíza julgou procedente o pedido da empresa associada e condenou a Associação Lions Proteção Veicular, ao pagamento de no valor de R$ 8.475,61 (oito mil quatrocentos e setenta e cinco reais e sessenta e um centavos), seguindo o valor médio dos orçamentos apresentados.

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