
Lojas Americanas S/A é processada por negar reembolso e emitir “vale-troca” para cliente
Em síntese, nos autos do processo, a autora narrou que adquiriu da empresa um tablet infantil pelo preço de R$ 424,09 (quatrocentos e vinte e quatro...
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Por Deyvid Alan

Uma cliente processou a empresa Lojas Americanas S/A depois de não ter sido reembolsada após o cancelamento da compra de um tablet que havia adquirido.
Em síntese, nos autos do processo, a autora narrou que adquiriu da empresa um tablet infantil pelo preço de R$ 424,09 (quatrocentos e vinte e quatro reais e nove centavos), mas que optou pelo cancelamento da compra.
No entanto após cancelar a compra dentro de prazo legal, a empresa teria se recusado a devolver o dinheiro, oferecendo à cliente um “vale-troca”.
Na ação, o advogado de defesa da cliente pediu a condenação da empresa à restituição da quantia em espécie, além do pagamento de indenização por danos morais.
A empresa, apesar de ter sido devidamente citada e intimada, não se fez presente na audiência de conciliação. Neste caso, o não comparecimento da empresa a qualquer uma das audiências do processo previa a presunção de veracidade dos fatos alegados pela cliente.
Após a análise dos autos, a Juíza Jaqueline Alliev, julgou parcialmente procedentes os pedidos deduzidos na petição inicial e condenou a empresa ao cancelamento do “vale-troca” emitido para a cliente, bem como a restituição do valor de R$ 424,09 (quatrocentos e vinte e quatro reais e nove centavos) em espécie com correção monetária.
Com relação ao pedido de indenização por danos morais, a magistrada considerou improcedente, entendendo que além de não vislumbrar a prática de ato ilícito pela empresa, não teria sido verificável lesão aos direitos extrapatrimoniais da autora, que não teve a sua honra, a sua personalidade ou a sua dignidade afetadas.
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