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Cliente processa operadora Oi por cobranças indevidas e inscrição no SCPC

De acordo com os autos do processo ajuizado pelo cliente, ele alega que após mudar de endereço, alguns serviços não eram disponibilizados pela operadora, sendo assim,...

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Por Deyvid Alan

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A operadora Oi foi condenada em primeira instância após ter realizado cobranças indevidas e inserido um cliente no serviço de proteção ao crédito.

De acordo com os autos do processo ajuizado pelo cliente, ele alega que após mudar de endereço, alguns serviços não eram disponibilizados pela operadora, sendo assim, aceitou a continuidade do serviço de TV, já que era o único disponibilizado para o novo endereço.

No entanto, o cliente foi surpreendido ao ter o seu nome inscrito junto ao Serasa com débitos referentes a soma das faturas vencidas de abril a junho de 2018, o mesmo período em que ele já havia solicitado o cancelamento dos serviços que não eram oferecidos.

A operadora, devidamente intimada, não apresentou aos autos documentos que comprovassem a dívida do cliente, assim, restou incontroverso já que ele não recebeu o serviço da forma que teria sido contratado.

Após a análise dos autos, a Juíza Fernanda Cristina Parzianello Siqueira, entendeu que seriam indevidas as faturas que totalizavam o valor de R$ 962,19 assim como considerou também indevida a inscrição do nome do cliente no cadastro de restrição de crédito.

Seguindo o entendimento, a magistrada condenou a operadora a declarar inexistente os débitos indevidos, o cancelamento das faturas e a retirada no nome do cliente do cadastro de inadimplentes.

Considerando que a inclusão do nome do cliente nos órgãos de proteção ao crédito se deu de forma indevida, a operadora também foi condenada ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 3 mil a título de reparação.

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