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Tribunal determina que a Fundação de Atenção em Saúde do PR realize concurso

Os conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) também determinaram que a fundação forneça as informações necessárias ao Governo do Estado, para a...

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Por CGN 1

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O Tribunal de Contas determinou à Fundação Estatal de Atenção em Saúde do Estado do Paraná (Funeas-PR) que realize concurso público para a admissão de pessoal permanente; crie, por meio de lei, empregos e cargos em comissão, com a previsão de denominação e quantitativo de vagas; e desvincule a remuneração dos membros da sua Diretoria Executiva aos subsídios dos secretários estaduais.

Os conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) também determinaram que a fundação forneça as informações necessárias ao Governo do Estado, para a consolidação dos Demonstrativos da Gestão Fiscal, conforme o Manual de Demonstrativos Fiscais Aplicado à União, Estados, Distrito Federal e Municípios, elaborado pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN), especificamente quanto às despesas com pessoal do Poder Executivo, em atendimento à Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF).

A decisão foi tomada no julgamento pela irregularidade das contas de 2018 da Funeas-PR, com ressalva em relação aos atrasos no envio de dados ao Sistema Estadual de Informações – Captação Eletrônica de Dados (SEI-CED) do TCE-PR relativos aos três primeiros quadrimestres do exercício de 2018.

Os motivos para a desaprovação das contas, de responsabilidade dos ex-presidentes Carlos Alexandre Lorga (1º de janeiro a 4 de setembro de 2018) e Domingos de Melo Trindade Guerra (5 de setembro de 2018 a 1º de janeiro de 2019) foram a caracterização da dependência da Funeas-PR em relação ao orçamento do Estado do Paraná; a ausência de realização de concurso público pela fundação para a composição do seu quadro permanente; e a criação de empregos e cargos em comissão e fixação de remuneração por meio de ato diverso de lei.

Também foram julgadas irregulares a vinculação e equiparação remuneratória da Diretoria Executiva da Funeas-PR ao subsídio dos secretários de Estado; e a dispensa indevida de procedimento licitatório, com extrapolação do prazo de 180 dias para contratações emergenciais e pagamento administrativo sem o devido respaldo contratual.

Devido à decisão, o TCE-PR aplicou a Lorga uma multa de R$ 3.335,70 e cinco de R$ 4.447,60, totalizando R$ 25.573,70; e a Guerra uma multa de R$ 3.335,70 e duas de R$ 4.447,60, que somam R$ 12.230,90. O presidente da Funeas-PR desde 2 de janeiro de 2019, Marcelo Augusto Machado, também foi multado em R$ 3.335,70.

Recomendações

O Tribunal recomendou à Funeas-PR que se abstenha de praticar atos que possam ser enquadrados como nepotismo, sob pena de responsabilização; e passe a disponibilizar em seu Portal da Transparência informações da área de pessoal, como o tipo de vínculo dos servidores e empregados; além da sua remuneração e as datas de nomeação, posse e exoneração ou demissão.

O TCE-PR também recomendou que a fundação observe os valores constantes da tabela CMED e do Banco de Preços em Saúde (BPS) para a formação de preços nos termos de referência dos editais para compras de medicamentos, para evitar sobrepreço; e observe a indicação do Código BR, do Catálogo de Materiais do ComprasNet, como referência dos medicamentos que a Funeas-PR pretende adquirir, para facilitar a identificação precisa do produto pelos licitantes, pelos órgãos de controle e pela sociedade.

Os conselheiros recomendaram, ainda, que a Funeas-PR aprimore os mecanismos de planejamento com relação à construção da Unidade de Produção de Medicamentos Biológicos; e tome as devidas providências para a sua legitimação como parte executora ou seu afastamento do processo, deixando a competência à Fundação Regional de Saúde (Funsaúde), tendo em vista já figurar como parte signatária no processo.

Finalmente, o Tribunal recomendou que a fundação aprimore os processos de planejamento, adequação dos processos de trabalho e formalização dos instrumentos de gestão, para buscar atingir as finalidades da Funeas-PR e para dar cumprimento ao Contrato de Gestão nº 1/2016.

Decisão

Na instrução do processo, a Sétima Inspetoria de Controle Externo (7ª ICE) do TCE-PR, responsável pela fiscalização da Funeas-PR em 2018, opinou pela irregularidade das contas com expedição de determinações e recomendações, além da aplicação de multas. A Coordenadoria de Gestão Estadual (CGE) do TCE-PR e o Ministério Público de Contas (MPC-PR) concordaram com as manifestações da unidade de fiscalização.

O relator do processo de Prestação de Contas Anual, conselheiro Ivens Linhares, concordou com a 7ª ICE, a CGE e o MPC-PR. Ele ressaltou que os atos que poderiam caracterizar nepotismo; as falhas no Portal de Transparência; a indevida formação de preço máximo no Pregão Eletrônico n° 73/2018, para aquisição de medicamentos; as questões referentes à fábrica de imunobiológicos; e a necessidade de melhorias estruturais, em cumprimento às normativas institucionais e das condições de contrato de gestão não representaram maiores impactos sobre as contas, em face das justificativas apresentadas. Assim, ele expediu recomendações em relação a esses itens.

Linhares ressaltou que a ausência de capacidade de geração de recursos próprios pela Funeas-PR para custear suas atividades e para pagamento de despesas com pessoal; e a sua dependência estrutural em relação ao Estado do Paraná configuram a fundação como dependente da Secretaria de Estado da Saúde, apesar de tratar-se de fundação pública com personalidade jurídica de Direito Privado, autorizada pela Lei Estadual n° 17.959/2014 e instituída pelo Decreto Estadual n° 12.093/2014.

O conselheiro afirmou que é a necessária a reestruturação da entidade, em caráter normativo, orçamentário e contábil, o que não deve ser exclusivamente imputado aos gestores do período, mas ao Poder Executivo do Estado do Paraná, que efetivamente instituiu a fundação.

O relator também destacou que em 2018 não havia servidores efetivos entre os 3.244 agentes que prestavam serviços à Funeas-PR, o que demonstra que não fora realizado concurso público; e que a criação de cargos da entidade não tem previsão legal, mas foi efetivada por meio de ato administrativo interno – ato do Conselho Curador -, com fundamento nos artigos 14 e 15 do estatuto da fundação.

Linhares lembrou, ainda, que a remuneração do presidente da Funeas-PR foi fixada como equivalente a 95% do subsídio pago aos secretários estaduais; e a dos membros da Diretoria Executiva, como equivalente a 80% daqueles subsídios.

Finalmente, o conselheiro ressaltou que houve a prática reiterada de dispensas de licitação – 23 no total -, todas fundamentadas em contratações emergenciais, para a manutenção do funcionamento das unidades hospitalares, sem que tenha sido demonstrado o planejamento das contratações e dos devidos processos licitatórios.

Assim, o relator aplicou aos responsáveis as sanções previstas no artigo 87, incisos III e IV, da Lei Complementar nº 113/2005 (Lei Orgânica do TCE-PR), que corresponde a 40 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Paraná (UPF-PR), indexador das multas do TCE-PR, que valia R$ 111,19 em março, mês em que o processo foi julgado.

Os conselheiros acompanharam o voto do relator por unanimidade, na sessão nº 3/2021 do plenário virtual do Tribunal Pleno do TCE-PR, concluída em 4 de março. No dia 19 daquele mês, Carlos Alexandre Lorga ingressou com Embargos de Declaração, questionando pontos decisão expressa no Acórdão nº 501/21 – Tribunal Pleno, disponibilizado na edição nº 2.496 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).  Com relatoria do conselheiro Ivens Linhares, o recurso (Processo nº 158010/21) será julgado pelo Tribunal Pleno. Enquanto o recurso tramita, fica suspensa a execução das multas impostas na decisão contestada.

As informações são do TCE-PR.

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