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Casos de família: Irmã processa irmão por não cumprir acordo após compra de veículo

Segundo os autos do processo, em meados de outubro e novembro de 2008, o homem teria pedido que a irmã fizesse um financiamento para adquirir um...

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Por Deyvid Alan

Uma ação por danos morais e materiais foi ajuizada na comarca de Cascavel após uma mulher se sentir lesada pelo irmão depois da aquisição de um veículo.

Segundo os autos do processo, em meados de outubro e novembro de 2008, o homem teria pedido que a irmã fizesse um financiamento para adquirir um veículo Captiva, uma vez que o ele estava em processo de divórcio e não queria ter o veículo em seu nome.

De acordo com o depoimento da irmã, de boa-fé e acreditando que não teria qualquer problema futuro, bem como por se tratar de um pedido do irmão, acabou aceitando que fosse realizado tal financiamento em nome dela, mas que teria ficado à cargo do irmão o pagamento do financiamento.

Segundo a mulher o que foi pactuado com o irmão era que ela não teria nenhuma responsabilidade quanto ao pagamento das parcelas, e ao final, o requerido deveria imediatamente providenciar a transferência da propriedade do veículo.

O financiamento foi quitado, mas o irmão não teria providenciado a transferência do veículo para o nome dele, conforme havia sido combinado. Por estar em circulação desde então, multas e suspensão da CNH, bem como dívidas que foram acumuladas no decorrer dos anos foram aplicadas em nome dela.

A dívida perante o Detran/PR chegou ao valor de R$16.518,19 (dezesseis mil, quinhentos e dezoito reais e dezenove centavos) e permanece no nome da irmã que além disso foi inscrita na Dívida Ativa do Paraná, no valor de R 2.352,76 (dois mil, trezentos e cinquenta e dois reais e setenta e seis centavos), também no Serasa, além do protesto da dívida no Tabelionato de Protesto de Títulos.

O advogado de defesa da mulher argumentou que a partir daí ela teria ficado impossibilitada de adquirir qualquer bem a crédito, financiamento ou empréstimo bancário, que passou a sofrer com
depressão e teve de ser afastada do trabalho e que apenas demorou todos estes anos para ajuizar a ação por se tratar de seu irmão.

O advogado alegou ainda que o irmão agiu e continua agindo de má-fé, visto que tem plenas condições financeiras para pagar a irmã, já que atua como Médico Emergencista em Santa Catarina, tendo renda de mais de R$ 50 mil por mês. Considerando isso pediram ao Juiz a condenação do irmão ao pagamento integral da dívida além da indenização por danos morais.

Avaliando os autos o Juiz, Valmir Zaias Cosechen, considerou procedente o pedido da irmã, já que não houve contestação por parte do irmão. Assim o Juiz condenou o homem a realizar a transferência do veículo no prazo de 15 dias, sob pena de multa diária de R$ 100 (cem reais).

O magistrado também considerou procedente o pedido de indenização por danos morais e condenou o homem ao pagamento de R$ 7 mil à irmã.

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