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Imagem referente a TCE-PR recomenda desaprovar contas de Antonina em 2019 e multa prefeito
Moeda Nacional, Real, Dinheiro, notas de real

TCE-PR recomenda desaprovar contas de Antonina em 2019 e multa prefeito

As sanções estão previstas no artigo 87, inciso IV, da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005). Cada uma delas corresponde a 40 vezes...

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Por CGN 1

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A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado aplicou duas multas ao prefeito de Antonina, José Paulo Vieira Azim (gestões 2017-2020 e 2021-2024). As penalizações, que somam R$ 8.872,80, foram motivadas por duas falhas que deram razão à emissão, pelo TCE-PR, de Parecer Prévio recomendando a desaprovação das contas do gestor à frente desse município do Litoral do Paraná naquele ano.

As sanções estão previstas no artigo 87, inciso IV, da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005). Cada uma delas corresponde a 40 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná (UPF-PR). O indexador, que tem atualização mensal, valia R$ 110,91 em fevereiro, quando o processo foi julgado.

A primeira irregularidade apontada pela Corte foi o déficit financeiro acumulado de R$ 7.584.421,81 constatado em relação à receita arrecadada de fontes livres pelo município em 2019, valor que corresponde a 13,88% desta – superando o limite de 5% tolerado pelo TCE-PR.

A segunda diz respeito ao não atingimento, por parte da administração municipal, do índice mínimo de 25% de aplicação de recursos na manutenção e no desenvolvimento do ensino básico, conforme previsto no artigo 212 da Constituição Federal. Em vez disso, apenas 23,05% das verbas arrecadadas foram destinadas a essa finalidade.

Os conselheiros ainda ressalvaram o fato de o Relatório do Controle Interno apresentado na prestação de contas não ter sido elaborado em total conformidade às previsões contidas na Instrução Normativa nº 151/2020 do TCE-PR, que regulamenta o assunto.

Os demais membros do órgão colegiado do Tribunal acompanharam, por maioria absoluta, o voto do conselheiro Ivens Linhares sobre o caso na sessão de plenário virtual nº 2/2021, concluída em 25 de fevereiro. Cabe recurso contra a decisão contida no Acórdão de Parecer Prévio nº 49/21 – Segunda Câmara, veiculado no dia 30 de março, na edição nº 2.509 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).

Após o trânsito em julgado do processo, o Parecer Prévio do TCE-PR será encaminhado à Câmara Municipal de Antonina. A legislação determina que cabe aos vereadores o julgamento das contas do chefe do Poder Executivo municipal. Para desconsiderar o juízo técnico do Tribunal expresso no parecer, são necessários dois terços dos votos dos parlamentares.

TCE-PR

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