Servidora que teve posse adiada após parto tenta indenização por dano moral
Sentença entendeu que não foi provado o dano moral.......
Publicado em
Por Mariana Lioto
Uma professora da rede pública municipal de Cascavel buscou uma indenização por danos morais em nome dela e do filho. Ela fez o concurso em 2009 e ao ser convocada para tomar posse, em 2011, foi informada que não poderia assumir o concurso, pois havia dado a luz pouco mais de um mês antes.
Na época, ela conseguiu uma liminar e assumiu o cargo. Em 2013 foi apresentado novo processo onde a mulher relata que ficou abalada pela negativa inicial, pedindo indenização de ao menos 40 salários mínimos. A prefeitura disse que apenas cumpriu uma lei municipal e não haveria dano.
A sentença dada ontem considerou que a servidora não conseguiu provar que houve o abalo emocional, negando a indenização.
“De fato, mesmo que se pudesse cogitar afronta à dignidade e os direitos da personalidade da parte autora, o ato administrativo que a causou foi praticado em estrita observância à lei, vigente naquele momento. Por conseguinte, levando em conta a interpretação dos tribunais superiores sobre a responsabilidade do Estado por edição de lei inconstitucional, seria imprescindível a comprovação do efetivo dano. Em arremate, apenas a título de consideração acessória, registre-se
que o mero atraso na nomeação da autora para o cargo não tem o condão de, por si só, gerar
direito à reparação civil”, diz a decisão.
A autora foi condenada a arcar com custo de R$ 2 mil de honorários à parte contrária. Cabe recurso da sentença.
Whatsapp CGN 3015-0366 - Canal direto com nossa redação
Envie sua solicitação que uma equipe nossa irá atender você.
Participe do nosso grupo no Whatsapp
ou