CGN
Acesse aqui o Discover e busque as mais lidas por mês!
Imagem referente a Governo manda para Assembleia projeto de lei do auxílio para empresas
Prédios Públicos Centro Cívico. - Curitiba, 18/01/2019 - Foto: José Fernando Ogura/ANPr

Governo manda para Assembleia projeto de lei do auxílio para empresas

Microempresas de oito segmentos cadastradas no Simples Nacional e registradas até 31 de março de 2021 receberão R$ 1.000. Já MEIs de oito grupos terão direito a R$...

Publicado em

Por CGN

Publicidade
Imagem referente a Governo manda para Assembleia projeto de lei do auxílio para empresas
Prédios Públicos Centro Cívico. - Curitiba, 18/01/2019 - Foto: José Fernando Ogura/ANPr

O Governo do Estado mandou nesta terça-feira (13) para a Assembleia Legislativa do Paraná o projeto de lei que institui o auxílio emergencial para microempreendedores individuais (MEIs) e microempresas cadastradas em grupos de atividades econômicas específicos. Os recursos serão provenientes do Fundo Estadual de Combate à Pobreza do Paraná (Fecoop). O projeto tramitará em regime de urgência.

Microempresas de oito segmentos cadastradas no Simples Nacional e registradas até 31 de março de 2021 receberão R$ 1.000. Já MEIs de oito grupos terão direito a R$ 500. O investimento por parte do Governo do Paraná será de cerca de R$ 60 milhões. A listagem das CNAEs (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) será publicada com o decreto de regulamentação da lei.

Houve aumento de atividades econômicas beneficiadas em relação ao lançamento do programa, realizado na semana passada. A principal novidade é a inclusão de atividades ligadas ao setor cultural.

“Estamos fazendo de tudo para manter a economia aquecida, sem esquecer, é claro, da grave crise sanitária. Esse pacote é uma forma de amenizar o impacto das medidas restritivas para setores que são muito importantes para o Estado e que geram muitos empregos”, afirmou o governador Carlos Massa Ratinho Junior.

Após a aprovação pela Assembleia Legislativa o Poder Executivo regulamentará as formas para cadastro, solicitação e pagamento do auxílio emergencial. As pessoas jurídicas terão o prazo de 60 dias para adesão ao programa, a partir da publicação do Decreto de Regulamentação da lei.

Para a concessão dos auxílios emergenciais previstos nesta lei não será exigido das pessoas jurídicas aptas a pleitearem o benefício a apresentação de Certidão de Débitos Tributários e de Dívida Ativa Estadual.

AUXÍLIOS

Serão quatro parcelas de R$ 250 para microempresas paranaenses de transporte rodoviário de passageiros; organização de eventos, exceto culturais e esportivos; restaurantes e outros serviços de alimentação e bebidas; atividades esportivas; atividades artísticas, criativas e de espetáculos; aluguel de objetos pessoais e domésticos; atividades de recreação e lazer; e comércio varejista de produtos novos não especificados anteriormente e de produtos usados.

Para receber o auxílio, é preciso ter inscrição estadual ativa e comprovar faturamento ou declaração no PGDAS-D no valor de até R$ 360 mil durante o ano de 2020. Elas devem ter registro em pelo menos uma das atividades principais ou secundárias.

Já os MEIs dos segmentos de restaurantes e outros serviços de alimentação e bebidas; atividades esportivas; organização de eventos, exceto culturais e esportivos; atividades artísticas, criativas e de espetáculos; aluguel de objetos pessoais e domésticos; atividades de recreação e lazer; agências de viagens e operadores turísticos; e atividades fotográficas e similares receberão duas parcelas de R$ 250.

As informações são da AEN.

Veja Mais

Whatsapp CGN 9.9969-4530 - Canal direto com nossa redação

Envie sua solicitação que uma equipe nossa irá atender você.


Participe do nosso grupo no Whatsapp

ou

Participe do nosso canal no Telegram

AVISO
agora
Plantão CGN