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Câmara de Matinhos: 57 vereadores e servidores devem ressarcir diárias ilegais

O valor foi recebido indevidamente pelos responsáveis entre 2017 e 2019, na forma de diárias, conforme apurado pela Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) da Corte, após a instauração...

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Por CGN

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Ao julgar procedente Representação formulada pela Segunda Promotoria de Justiça da Comarca de Matinhos, o Pleno do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PR) determinou que 57 pessoas, entre parlamentares, ex-parlamentares e servidores da Câmara de Vereadores local, devolvam, na proporção do dano causado por cada um deles, R$ 242.900,00 ao tesouro desse município do Litoral paranaense.

O valor foi recebido indevidamente pelos responsáveis entre 2017 e 2019, na forma de diárias, conforme apurado pela Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) da Corte, após a instauração de inquérito civil por parte do Ministério Público Estadual (MP-PR) a respeito do mesmo assunto.

De acordo com a decisão, enquanto alguns dos interessados não apresentaram os certificados de participação nos eventos que teriam motivado os supostos deslocamentos, outros receberam o benefício integral mesmo quando desnecessário o pernoite. Ambas as práticas contrariam o disposto na Lei Municipal nº 1.891/2017, que regulamenta o tema localmente.

Sanções

O então presidente da Câmara Municipal de Matinhos, Gerson da Silva Júnior, ordenador das despesas irregulares, responderá solidariamente pela devolução da quantia total de R$ 242.900,00, bem como pela restituição de R$ 6.950,00 recebidos individualmente por ele a título de diárias. Silva Júnior também recebeu duas multas administrativas que somam R$ 8.895,20, bem como uma sanção proporcional ao dano, correspondente a 10% do total devido – ou seja, R$ 24.290,00.

As penalizações estão previstas no artigo 87, inciso IV, e no artigo 89, parágrafo 2º, da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005). Cada uma das multas administrativas corresponde a 40 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná (UPF-PR). O indexador, que tem atualização mensal, valia R$ 111,19 em março, quando a decisão foi proferida. Todas as quantias devem ser corrigidas monetariamente quando do trânsito em julgado do processo, que já foi alvo de recurso.

Decisão

Os conselheiros recomendaram ainda à atual administração da Câmara Municipal de Matinhos “que, com o objetivo de evitar o desperdício de recursos públicos, conceda diárias com parcimônia, verificando antecipadamente a possibilidade de que a capacitação de seus servidores e membros seja realizada através de cursos online, disponibilizados gratuitamente, bem como considere a possibilidade de que o conhecimento obtido pelos partícipes possa ser disseminado aos demais agentes públicos, em atendimento aos princípios da eficiência e da economicidade”.

Por fim, foi determinado o encaminhamento de cópia dos autos ao MP-PR, a fim que o órgão adote as providências que considerar necessárias. Em seu voto, o relator do processo, conselheiro Durval Amaral, seguiu fundamentalmente o mesmo entendimento manifestado na instrução da CGM e no parecer do Ministério Público de Contas (MPC-PR) sobre o caso.

Os demais membros do órgão colegiado do TCE-PR acompanharam, de forma unânime, o voto do relator na sessão de plenário virtual nº 3/21, concluída em 4 de março.  No dia 29 de março, Gerson da Silva Júnior e os demais interessados ingressaram com Recurso de Revista da decisão contida no Acórdão nº 495/21 – Tribunal Pleno, veiculado na edição nº 2.497 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC). Enquanto o recurso tramita, fica suspensa a execução das sanções de devolução de valores e aplicação de multas impostas na decisão contestada.

As informações são do TCE/PR.

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