CGN
Acesse aqui o Discover e busque as mais lidas por mês!
Imagem referente a Bolsonaro sanciona proposta da Câmara para novo marco legal do gás natural
O posto Fokkuss será o primeiro de Londrina a fornecer o gás natural distribuído pela Compagas. O fornecimento será feito a partir do primeiro trimestre do ano. Foto: Divulgação Cupola Comunicação Integrada

Bolsonaro sanciona proposta da Câmara para novo marco legal do gás natural

O texto, que substitui a legislação vigente (Lei 11.909/09), tem como objetivo ampliar a competição e os investimentos no setor, com reflexos sobre o preço, e...

Publicado em

Por CGN 1

Publicidade
Imagem referente a Bolsonaro sanciona proposta da Câmara para novo marco legal do gás natural
O posto Fokkuss será o primeiro de Londrina a fornecer o gás natural distribuído pela Compagas. O fornecimento será feito a partir do primeiro trimestre do ano. Foto: Divulgação Cupola Comunicação Integrada

O presidente Jair Bolsonaro sancionou, sem vetos, o projeto da Câmara dos Deputados que estabelece o novo marco legal do gás natural, combustível que tem aplicações na geração de energia elétrica, na indústria, nos transportes e no setor de serviços. A Lei 14.134/21 foi publicada na edição de hoje do Diário Oficial da União.

O texto, que substitui a legislação vigente (Lei 11.909/09), tem como objetivo ampliar a competição e os investimentos no setor, com reflexos sobre o preço, e preparar o mercado para a produção de gás natural da camada pré-sal, que precisará ser escoada.lagereek/DepositPhotos

Entre outros pontos, a norma impede uma mesma empresa de atuar em todas as fases da cadeia produtiva (da produção à distribuição), quebra o monopólio da Petrobras no transporte do produto (etapa crucial do setor), e substitui o regime de concessão pela autorização simples na outorga de gasodutos, sem prazo definido de vigência. Esta medida busca ampliar a malha de gasodutos do País.

A lei também permite o acesso negociado e não discriminatório de terceiros a instalações de escoamento, processamento, tratamento e transporte de gás natural, evitando que os proprietários dessas infraestruturas limitem a concorrência.

O projeto que originou a Lei 14.134/21 é do ex-deputado Antonio Carlos Mendes Thame (SP) e foi aprovado no Plenário da Câmara em março. O texto que entra hoje em vigor foi elaborado pelo deputado Silas Câmara (Republicanos-AM), quando da sua tramitação na Comissão de Minas e Energia, e acatado integralmente pelo relator no Plenário, deputado Laercio Oliveira (PP-SE).

O novo marco do gás natural aproveita medidas indicadas por agentes do mercado em debates realizados em 2016 no Ministério de Minas e Energia, a partir de uma iniciativa do então governo Michel Temer (Gás para Crescer).

Regulação
Pela lei, a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) deverá acompanhar o setor de gás natural para estimular a competitividade e reduzir a concentração, usando mecanismos como obrigar os comercializadores com elevada participação no mercado a vender, em leilões, parte do gás para os concorrentes – mecanismo chamado de gas release.

O texto também acaba com a exclusividade dos estados na atividade de distribuição de gás natural, seja diretamente ou por concessão, permitindo ainda sua exploração pelas concessionárias privadas de energia elétrica. Permanece a exclusividade dos estados para a distribuição de gás canalizado ao consumidor cativo (residencial e comercial, por exemplo), garantida pela Constituição.

Outra medida importante é a determinação para que os carregadores (os produtores do gás natural) constituam conselho de usuários para monitoramento do desempenho dos transportadores (os operadores dos dutos).

O novo marco legal do gás natural traz também regras sobre tarifas, estocagem subterrânea de gás, acesso de empresas do setor aos terminais e dutos de gás natural liquefeito (GNL) e plano de contingência para garantir o suprimento de gás natural em situações imprevistas. Em relação aos contratos atuais de transporte de gás, a Lei 14.134/21 garante um prazo para adequação às novas regras.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Veja Mais

Whatsapp CGN 9.9969-4530 - Canal direto com nossa redação

Envie sua solicitação que uma equipe nossa irá atender você.


Participe do nosso grupo no Whatsapp

ou

Participe do nosso canal no Telegram

AVISO
agora
Plantão CGN