CGN
Acesse aqui o Discover e busque as mais lidas por mês!
Imagem referente a TCE-PR multa prefeito de Barbosa Ferraz por irregularidades na área da educação

TCE-PR multa prefeito de Barbosa Ferraz por irregularidades na área da educação

De todos os itens denunciados, os conselheiros julgaram quatro procedentes: criação de função gratificada de vice-diretor escolar sem o devido respaldo legal; irregularidades na distribuição de...

Publicado em

Por CGN 1

Publicidade
Imagem referente a TCE-PR multa prefeito de Barbosa Ferraz por irregularidades na área da educação

O Pleno do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PR) acolheu parcialmente Denúncia apresentada por três professoras da rede municipal de ensino de Barbosa Ferraz, na Região Centro-Oeste do Paraná. Na petição, elas apontaram para a prática de diversas irregularidades por parte da prefeitura na área da educação.

De todos os itens denunciados, os conselheiros julgaram quatro procedentes: criação de função gratificada de vice-diretor escolar sem o devido respaldo legal; irregularidades na distribuição de turmas, com acumulação tríplice de cargos; falta de reajuste salarial ao magistério previsto em lei; e acumulação, pela ex-secretária municipal de Educação, Ester Pereira Peternelli, de seis cargos de direção de estabelecimentos de ensino locais.

Sanções

Em função das três últimas irregularidades, o prefeito de Barbosa Ferraz, Edenilson Aparecido Miliossi (gestões 2017-2020 e 2021-2024) recebeu duas multas, que somam R$ 8.895,20. Cada uma das sanções, previstas no artigo 87, inciso IV, da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005), corresponde a 40 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná (UPF-PR). O indexador, que tem atualização mensal, valia R$ 111,19 em março, quando o processo foi julgado.

Os conselheiros determinaram ainda que a administração municipal observe, em futuras distribuições de turmas, a proibição à tripla remuneração que contemple o vencimento do cargo, aposentadoria e adicional por turma; e reveja, em até 90 dias, os atos de distribuição de turmas em vigência, a fim de sanar eventuais impropriedades.

A administração também deve passar a observar integralmente a Lei Municipal nº 2.378/2020, respeitando a concessão de reajuste ao piso salarial dos professores municipais, caso não haja fato comprovado que impeça o atendimento da norma. Por fim, foi recomendado que a prefeitura deixe de designar servidores para a função de vice-diretor escolar, caso esta seja gratificada e não conte com o devido respaldo legal.

Decisão

Em seu voto, o relator do processo, conselheiro Fernando Guimarães, seguiu o entendimento manifestado pela instrução da Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) e pelo parecer do Ministério Público de Contas (MPC-PR) sobre o caso.

Os demais membros do órgão colegiado do TCE-PR acompanharam, de forma unânime, o voto do relator, na sessão de plenário virtual nº 3/21, concluída em 4 de março. Cabe recurso contra a decisão contida no Acórdão nº 480/21 – Tribunal Pleno, veiculado no dia 10 do mesmo mês, na edição nº 2.495 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).

As informações são do Tribunal de Contas do Estado do Paraná.

Veja Mais

Whatsapp CGN 9.9969-4530 - Canal direto com nossa redação

Envie sua solicitação que uma equipe nossa irá atender você.


Participe do nosso grupo no Whatsapp

ou

Participe do nosso canal no Telegram

AVISO
agora
Plantão CGN