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Após adquirir cartão Pernambucanas, cliente processa loja ao ter nome incluído no Serasa

De acordo com a defesa da mulher, no mês de agosto de 2019 a cliente teria adquirido o “cartão pernambucanas” e ao receber a fatura da...

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Por Deyvid Alan

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Uma cliente da Pernambucanas e Pernambucanas Financiadora S/A ajuizou uma ação contra a empresa após ter o nome incluído no Serasa.

De acordo com a defesa da mulher, no mês de agosto de 2019 a cliente teria adquirido o “cartão pernambucanas” e ao receber a fatura da segunda parcela da compra, teria verificado o acréscimo de valores.

A cliente explica em sua defesa que após constatar o acréscimo, foi até o estabelecimento onde lhe explicaram que seria referente a contratação de seguro (Proteção financeira R$ 6,99, Bolsa Protegida R$ 6,99 e Débito Prime R$ 12,00) totalizando o valor de R$ 25,98 (vinte cinco reais e noventa e oito centavos) mensais.

A defesa alega que a cliente não tinha intenção de contratar tais serviços e que mesmo com a solicitação não houve cancelamento. Após o pagamento das parcelas a requerente teria sido inscrita no Serasa por falta de pagamento de tais seguros. O advogado de defesa solicitou então a exclusão do nome da cliente junto ao Serasa e a indenização por danos morais em dobro do valor pago.

Depois de intimada, a defesa da empresa não se manifestou e não compareceu na audiência de conciliação. No entendimento do Juiz Valmir Zaias Cosechen, após analisar as provas apresentadas, a requerente não teria sido informada da contratação dos seguros, de modo que sua assinatura digital somente foi solicitada para ativação do cartão e não para assumir os encargos.

O magistrado observou ainda que a cliente efetivamente pagou os valores não contratados, de modo que faz jus à restituição em dobro.

“Assim, compatibilizando o interesse jurídico lesado com as circunstâncias do caso concreto, o valor da indenização deve ser fixado em R$ 4 mil (quatro mil reais), montante compatível com os danos sofridos pela inscrição indevida do nome da autora no cadastro de restrição ao crédito”.

Além dos danos morais a empresa foi condenada a pagar o valor de R$ 25,98 (vinte e cinco reais e noventa e oito centavos), de forma dobrada.

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