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Imagem referente a Araucária deve ter devolução de R$ 4,2 milhões de convênio para serviços médicos

Araucária deve ter devolução de R$ 4,2 milhões de convênio para serviços médicos

Em Tomada de Contas Extraordinária, as contas de 2012 do convênio celebrado entre a organização da sociedade civil de interesse público (Oscip) Instituto Confiancce e o...

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Por Paulo Eduardo

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Imagem referente a Araucária deve ter devolução de R$ 4,2 milhões de convênio para serviços médicos

O Instituto Confiancce, a ex-presidente da entidade Clarice Lourenço Theriba e o ex-prefeito de Araucária Albanor José Ferreira Gomes (gestor entre 18 de janeiro de 2011 a 15 de janeiro de 2012 e 1º de fevereiro a 31 de dezembro de 2012) deverão restituir, de forma solidária, a soma de R$ 4.242.706,07 ao cofre desse município da Região Metropolitana de Curitiba. O valor total ser devolvido deverá ser corrigido monetariamente e calculado após o trânsito em julgado da decisão, da qual cabe recurso.

Em Tomada de Contas Extraordinária, as contas de 2012 do convênio celebrado entre a organização da sociedade civil de interesse público (Oscip) Instituto Confiancce e o Município de Araucária foram julgadas irregulares pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR). O objeto da transferência voluntária, por meio da qual foram repassados os R$ 4.242.706,07, era a prestação de serviços de plantões médicos a serem realizados no pronto atendimento 24 horas e pronto atendimento infantil do município.

As contas foram desaprovadas em razão da inadequação do procedimento de escolha do Instituto Confiancce e do instrumento formal utilizado para formar o vínculo; da imprópria terceirização de serviços públicos; e da falta de prestação de contas.

A antiga Coordenadoria de Fiscalização de Contratos (Cofit) do TCE-PR, responsável pela instrução do processo, opinou pela irregularidade das contas, com aplicação de sanções aos responsáveis. O Ministério Público de Contas (MPC-PR) concordou integralmente com a unidade técnica em seu parecer.

Decisão

Ao fundamentar seu voto, o relator do processo, conselheiro Artagão de Mattos Leão, concordou com a instrução da unidade técnica e com o parecer do órgão ministerial. Ele afirmou que houve desrespeito às disposições da Lei Federal nº 9.790/99 e do Decreto nº 3.100/99.

Artagão ressaltou que a Lei Federal 9.790/99 dispõe, em seu artigo 9º, que a formação de vínculo de cooperação entre o poder público e as entidades qualificadas como Oscips deve se dar mediante a celebração de Termo de Parceria; mas o convênio foi firmado por meio de contrato administrativo.

O conselheiro também destacou que não houve concurso de projetos para a escolha da Oscip parceira; mas foi realizada licitação para selecionar o Instituto Confiancce, em afronta às disposições do artigo 23 do Decreto Federal nº 3.100/99.

O relator salientou, ainda, que houve violação às regras da legislação que regem o concurso público e autorizam a participação de particulares no Sistema Único de Saúde (SUS) apenas em caráter complementar. Isso porque o ajuste envolveu a terceirização irregular de serviços públicos, pois todos os encargos da parceria eram de responsabilidade do município, o qual disponibilizou a capacidade instalada, realizou o controle das atividades desenvolvidas e a distribuição de recursos para pagamentos dos contratados.

Finalmente, o relator destacou que não houve qualquer prestação de contas em relação aos recursos repassados por meio da parceria. Assim, ele sancionou os responsáveis à devolução de recursos. A sanção está prevista no artigo 85 da Lei Complementar nº 113/2005 (Lei Orgânica do TCE-PR).

Os conselheiros aprovaram, por maioria absoluta, o voto do relator, na sessão de plenário virtual nº 2/21 da Primeira Câmara de julgamentos do TCE-PR, concluída em 25 de fevereiro. A decisão, contra a qual cabe recurso, está expressa no Acórdão nº 416/21 – Primeira Câmara, disponibilizado, em 10 de março, na edição nº 2.495 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).

Fonte: Tribunal de Contas do Estado do Paraná.

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