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O posto Fokkuss será o primeiro de Londrina a fornecer o gás natural distribuído pela Compagas. O fornecimento será feito a partir do primeiro trimestre do ano. Foto: Divulgação Cupola Comunicação Integrada

Gás natural a distribuidoras fica 39% mais caro a partir de maio, diz Petrobras

A empresa destaca que as atualizações dos preços dos contratos são trimestrais, ou seja, para o período e maio, julho e julho a referência são os...

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Por Agência Estado

O posto Fokkuss será o primeiro de Londrina a fornecer o gás natural distribuído pela Compagas. O fornecimento será feito a partir do primeiro trimestre do ano. Foto: Divulgação Cupola Comunicação Integrada

A Petrobras informou ao mercado nesta segunda-feira, 5 de abril, que os preços de venda do gás natural para as distribuidoras terão aumento de 39% a partir do dia 1º de maio. Medido em dólares, o aumento será de 32%. “A variação decorre da aplicação das fórmulas dos contratos de fornecimento, que vinculam o preço à cotação do petróleo e à taxa de câmbio”, diz a petrolífera.

A empresa destaca que as atualizações dos preços dos contratos são trimestrais, ou seja, para o período e maio, julho e julho a referência são os preços dos meses de janeiro, fevereiro e março, quando o petróleo teve alta de 38%.

Outro ponto que influencia o preço é a alta de 31% do Índice Geral de Preços – Mercado (IGP-M) entre março de 2020 e março de 2021, no repasse dos custos incorridos pela companhia para o transporte do insumo até o ponto de entrega às distribuidoras.

“Apesar do aumento em maio, junho e julho, ao longo de 2020, os preços do gás natural às distribuidoras chegaram a ter redução acumulada de 35% em reais e de 48% em dólares, devido ao efeito da queda dos preços do petróleo no início do ano”, pondera a Petrobras.

A empresa também esclarece que o preço final do gás natural ao consumidor não é determinado apenas pelo preço de venda, mas também pelas margens das distribuidoras (e, no caso do gás veicular, dos postos) e pelos tributos federais e estaduais. “Além disso, o processo de aprovação das tarifas é realizado pelas agências reguladoras estaduais, conforme legislação e regulação específicas.”

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