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Veja como será o funcionamento do comércio de Cascavel neste sábado (03)

De acordo com a Assessoria de Comunicação do município, o decreto não prevê restrição no horário de atendimento deste sábado (03), devendo os comerciantes se atentar...

Publicado em

Por Deyvid Alan

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Considerando o Decreto Municipal vigente, as atividades tidas como não essenciais poderão ter atendimento ao público seguindo as determinação de prevenção, distanciamento e limite de ocupação.

De acordo com a Assessoria de Comunicação do município, o decreto não prevê restrição no horário de atendimento deste sábado (03), devendo os comerciantes se atentar às normativas estabelecidas junto aos sindicatos de cada categoria.

Ainda segundo a assessoria a especificação de horário se deu para dois dias específicos, 20 e 27 de março, em que o comércio poderia funcionar até às 14 horas e ressaltou que os comerciantes devem se atentar também ao Decreto Estadual.

Cabe ressaltar que o Decreto Municipal prevalece sobre o Decreto Estadual e que até o momento a prefeitura de Cascavel não revogou o Decreto publicado no dia 17 de março, sendo assim permanece vigente e se sobrepõe ao Decreto Estadual.

Salienta-se que qualquer serviço não constante ou citado no Decreto Municipal, deve seguir as determinações do Estadual, as demais atividades permanecem amparadas pelas determinações publicadas pelo município.

Considerando que não há especificação quanto a restrição de horário de funcionamento no Decreto Municipal, apenas com a exceção dos dias 20 e 27 de março, entende-se que tais atividades podem seguir com o atendimento no horário previsto, das 08 às 18h, desde que cumprindo as normativas de cada sindicato.

Academias

Na quinta-feira (25) uma nova flexibilização foi publicada autorizando o funcionamento de academias do período das 6h às 22 horas, com 30% da capacidade de ocupação total prevista no alvará de funcionamento. Desde então os empresários deveriam apresentar um relatório diário dos alunos que estarão em atividade.

Na alteração destaca-se a observação que o toque de recolher a partir das 20 horas permanece mantido, sendo que os alunos abordados nas ruas a partir deste horário, deverão apresentar um documento comprovando que estava na academia, de forma a justificar a circulação fora do horário do toque de recolher.

Fiscalização

As fiscalizações quanto as normativas de segurança, distanciamento, capacidade de público e higienização continuarão acontecendo, mas como não há restrições quanto ao horário de funcionamento, caso algum comerciante seja abordado pelos órgãos de fiscalização, a CGN pode ser contatada para ir ao local para acompanhar o trabalho dos servidores.

Para contatar a redação da CGN, o telefone de plantão e Whatsapp é (45) 9.9969-4530.

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